Câmara de Gaia vai extinguir taxa da protecção civil que tribunal declarou inconstitucional
Acórdão do Tribunal Constitucional afirma que a taxa é, afinal, "um imposto" e que, como tal, não poderia ser criado por um município.
O Tribunal Constitucional considerou que a Taxa Municipal de Protecção Civil da Câmara de Vila Nova de Gaia é, na realidade, um imposto e, como tal, inconstitucional, uma vez que está vedado aos municípios criarem impostos, sendo essa uma competência exclusiva da Assembleia da República. O presidente da autarquia, Eduardo Vítor Rodrigues, já decidiu extinguir a taxa.
O acórdão de 13 de Julho surge depois de ter sido pedida a avaliação da constitucionalidade das normas que regulam aquela taxa e de também o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto se ter pronunciado favoravelmente perante um pedido de impugnação contra um acto de liquidação da taxa de protecção civil, apresentado por uma das empresas a quem o município pretendia cobrar, no ano de 2012, mais de 47 mil euros. Na decisão do TAFP a “inconstitucionalidade orgânica” de várias normas do Regulamento Municipal de Protecção Civil de Vila Nova de Gaia já constava como justificação.
O Tribunal Constitucional entendeu que “as actividades do município na área da protecção civil […] não permitem estabelecer uma relação – efectiva ou presumida – com específicas pessoas ou grupo que delas sejam causadores ou beneficiários”. Por isso, lê-se no acórdão, “impor a taxa aos proprietários ou […] às entidades que gerem infra-estruturas é tão desprovido de sentido e justificação como escolher os arrendatários, alguns ou todos os empresários ou qualquer outra categoria de sujeitos, uma vez que nenhum deles tem maior ou menor proximidade com a actividade a que se refere a taxa”.
Os juizes dizem também não compreender a razão pela qual “as entidades gestoras de redes de telecomunicações têm específico benefício da actividade de protecção civil” ou como é que a Câmara de Gaia chegou ao valor imputado à empresa que pediu a impugnação da liquidação da taxa. “A relação comutativa que deveria estar pressuposta na Taxa Municipal de Protecção Civil não se encontra a partir de qualquer dos seus elementos objectivos, podendo dizer-se inexistente, pelo que o referido tributo não merece, manifestamente, a qualificação jurídica de taxa”.
Contactado pelo PÚBLICO, Eduardo Vítor Rodrigues confirma que irá extinguir a taxa de protecção civil, e que tal só ainda não avançou porque está inserido num pacote de revisão dos regulamentos municipais, cuja conclusão – incluindo a extinção anunciada – só deverá acontecer no próximo mandato. O autarca garante também, através da sua assessoria de imprensa, que não irá substituir a taxa a extinguir por outra.
Em Março, o presidente da Câmara de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues admitia ao PÚBLICO que a autarquia estava a responder em tribunal a cerca de 30 pedidos de impugnação do pagamento da Taxa Municipal de Protecção Civil. A taxa, criada ainda durante os mandatos de Luís Filipe Menezes, obriga cada proprietário de imóveis com valor patrimonial inferior a cem mil euros a pagar dez euros por ano à câmara – valor que passa a 20 euros se a propriedade valer mais de 200 mil euros. No caso das empresas responsáveis por infra-estruturas, o valor cobrado varia entre os dois e os 41 cêntimos por metro linear.
Na altura, o autarca socialista de Gaia já afirmava ao PÚBLICO, por e-mail, que se os tribunais decidissem que as empresas, principais contestatárias da taxa, não eram obrigadas a pagá-la, a extinguiria. Contudo, avisava, “tem de haver uma taxa de protecção civil cobrada a quem utiliza o território e dele beneficia economicamente”.
Eduardo Vítor dizia ainda que os 30 pedidos de impugnação que corriam em tribunal tinham sido apresentados por onze entidades e que destas a única que sempre pagara a taxa, desde 2012, fora a Portgás. “Outras pagaram episodicamente e outras, ainda, nunca pagaram”, explicou o autarca.
Recorde-se que o Provedor de Justiça solicitou, em Março, ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade das regras da Taxa Municipal de Protecção Civil de Lisboa, considerando que esta é na realidade um imposto, pelo que deveria emanar do Parlamento ou de um decreto-lei, o mesmo argumento utilizado agora pelo TC. Na altura, Fernando Medina disse discordar desta opinião, garantindo não existirem problemas de constitucionalidade. Não se conhecem ainda as conclusões desta diligência.