Oliveira Martins: “Estamos mais preocupados em acompanhar a execução dos contratos”
Guilherme W. D’Oliveira Martins, secretário de Estado das Infraestruturas, destaca o encurtamento dos prazos dos concursos como “exemplo importante da simplificação dos procedimentos da contratação pública” do novo Código
A partir de 1 de Janeiro, com o novo Código dos Contratos Públicos, os prazos dos ajustes directos passam dos actuais 20 dias para oito dias e o concurso público urgente até 300 mil euros passa dos actuais 41 dias para menos de metade do tempo, avança o secretário de Estado das Infraestruturas
Passou quase um ano desde que terminou a consulta pública do Código dos Contratos Públicos (CCP). O documento então divulgado e o que é agora publicado tem muitas alterações. Porquê?
O processo de consulta pública foi muito importante, porque permitiu ao legislador ter consciência de alguns problemas, e estudar a sua solução. Foi um processo amplamente participado, que nos permitiu fazer alterações e corrigir alguns desequilíbrios. Esta revisão do Código dos Contratos Públicos passou pela transcrição de muitas directivas europeias, mas o trabalho que andámos a fazer, ao longo de todo o ano passado, e até este momento em que o documento é publicado, permitiu sobretudo fazer um ajustamento do trabalho do Governo ao mercado e às suas necessidades, tendo em conta os grandes objectivos a que se propôs.
Quais são esses grandes objectivos?
Simplificação e transparência. Acreditamos que as duas, juntas, funcionarão. Entre os exemplos importantes da simplificação dos procedimentos da contratação pública posso indicar o encurtamento dos prazos dos concursos. Sabemos da importância de resolver alguns circuitos que são morosos. A partir de 1 de Janeiro, os ajustes directos passam dos actuais 20 dias para 8, os procedimentos com consulta prévia a três entidades encurtam dos actuais 33 para 21 dias e o concurso público urgente até 300 mil euros passa dos actuais 41 dias para menos de metade; para 18. Esta simplificação será necessariamente acompanhada pelo Governo e pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, que fará os necessários manuais de procedimentos.
Dado o elevado volume de contratos que são celebrados anualmente, esta simplificação dos procedimentos vai obrigar a um maior aumento de fiscalização?
Não nos vamos furtar a isso, pelo contrário. Simplificam-se os procedimentos, mas aumenta-se a responsabilidade do regulador e do Estado. Uma das premissas que atravessa todo este processo de revisão do código é passar da preocupação que se assistia até agora no código que está em vigor, e que tinha muito a tónica no processo de formação de contratos, para uma preocupação de acompanhar toda a execução do processo. Por isso, criámos a figura do gestor do contrato. Passa a haver alguém responsável, na entidade adjudicante, por acompanhar todo o processo. Outra medida foi obrigar a uma fundamentação especial dos contratos cujo valor seja superior a cinco milhões de euros. Passa a ser obrigatória uma avaliação de custo-benefício que sustente muito bem a necessidade de investimento. Acreditamos também que a resolução alternativa de litígios e a possibilidade de recurso aos tribunais arbitrais é também um bom sinal para evitar e resolver conflitos, descongestionando os tribunais.