Casais vão ter nova oportunidade para evitar adicional do IMI

A Autoridade Tributária e Aduaneira vai permitir que os casais corrijam a informação conjunta patrimonial e assim possam rever o pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)

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Ricardo Campos

Os contribuintes que não pediram a avaliação conjunta do património vão poder fazê-lo e com isso poderão, em alguns casos, ficar isentos ou ter apenas de pagar parcialmente o Adicional do Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).

No ofício assinado pela subdiretora-geral da área dos impostos sobre o património, Lurdes Silva Ferreira, com a data de 31 de Agosto, e publicada no portal das Finanças, lê-se que os casais e unidos de facto podem alterar a matriz predial para possibilitar a revisão de pagamentos.

“[…] Caso se verifique, por meio de prova autêntica (através de escritura pública ou documento de igual valor […] que a titularidade dos bens não está devidamente averbada na matriz, designadamente por se tratar de prédio integrado na comunhão de bens de sujeitos passivos casados, deve esse facto ser refletido na matriz predial”, lê-se no documento.

Esse registo na matriz poderá ser solicitado no portal das Finanças, através do e-balcão, mediante apresentação dos códigos de certidão permanente das casas em causa, ou em qualquer serviço das finanças.

“A referida alteração da matriz deverá, verificados os respetivos pressupostos legais, levar à revisão dos atos tributários praticados em sede de AIMI”, conclui o ofício.

A opção de tributação conjunta no AIMI pode ser exercida anualmente entre 1 de Abril e 31 de Maio e torna-se irreversível para determinado período.

“O não exercício da opção, na forma e prazo legalmente estabelecidos, faz precludir o direito relativamente ao respetivo período de tributação”, com o AIMI a incidir sobre a soma dos valores dos prédios inscritos das matrizes de cada sujeito passivo.

No ofício é ainda expicado que “não sendo exercido o direito de opção, a liquidação do AIMI é feita a cada sujeito passivo casado ou unido de facto, com a dedução e o limiar de aplicação da taxa marginal considerados individualmente (600 mil euros e um milhão de euros, respetivamente)”.

Jornal de Negócios conta na edição de hoje que a Autoridade Tributária vai permitir que os contribuintes casados ou unidos de facto que se esqueceram (ou não souberam) da possibilidade de pedir uma revisão da matriz predial o possam fazer a tempo de evitar o pagamento total ou parcial do AIMI.

Até Junho, dados da Autoridade Tributária revelados pelo PÚBLICO davam conta que 3479 contribuintes casados ou em união de facto escaparam ao pagamento deste imposto ao separarem o património pelos membros, isto porque o AIMI é um imposto cobrado por proprietário e não por património. 

No caso dos contribuintes casados ou em união de facto, a propriedade do património pode ser comum, mas também pode estar separada por cada membro e foi por isso que os 3479 fizeram essa separação, não atingindo o valor da isenção (600 mil euros de Valor Patrimonial por pessoa, 1,2 milhões se fosse uma tributação conjunta). Agora, esta possibilidade volta a abrir-se para os casais que não fizeram estra separação dos imóveis.

(Actualizado às 13h20 com conteúdo do ofício do MInistério das Finanças)

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