Não há dúvida: Paulo Vistas foi padrinho de casamento de juiz que recusou listas de Isaltino
Depois de ver a sua candidatura rejeitada pelo tribunal, Isaltino Morais convocou uma conferência de imprensa e disse aos jornalistas que o actual autarca, que se recandidata, foi padrinho de casamento do juiz que, para já, o afastou da corrida.
Às 16h30 de 13 de Junho de 2009, o juiz Nuno Filipe Tomás Cardoso, de 33 anos, subia ao altar da Igreja Nossa Senhora da Saúde da Penha Longa, em Sintra, para se casar. Uma cerimónia católica, diante do padre, com a mulher ao lado e os padrinhos. Um desses padrinhos era nada mais nada menos do que o actual autarca de Oeiras, Paulo Vistas. No documento da Conservatória do Registo Civil de Lisboa estão todos estes, e outros tantos dados, sobre o momento que está a agitar a corrida autárquica em Oeiras.
Está desfeita, assim, a dúvida levantada na terça-feira à noite pelo candidato independente Isaltino Morais que, diante das câmaras televisivas e dos microfones, colocou em causa a imparcialidade do magistrado e, entre outras acusações, afirmou que o actual autarca que se recandidata, Paulo Vistas, foi padrinho de casamento do juiz Nuno Cardoso.
Depois dessa acusação, Isaltino já voltou à carga nesta quarta-feira: “Tomámos hoje conhecimento de que a mulher do juiz Nuno Cardoso trabalha, desde o mês de Maio deste ano, no laboratório dos Serviços Intermunicipalizados de Oeiras e Amadora.” Acresce ainda que, antes de ser juiz, Nuno Cardoso fez parte da comissão política do PSD de Oeiras, sob a liderança de Vistas.
Após ter sido surpreendido com a decisão que está a atrapalhar a sua candidatura, o autarca – que liderou durante décadas aquele concelho antes de ter cumprido pena na Carregueira por fraude fiscal e branqueamento de capitais – ainda não parou de atacar o juiz que assinou a decisão e o seu antigo delfim, e agora rival de peso, Vistas.
Oeiras é um concelho com um passado político muito particular: é que o actual autarca, Paulo Vistas, era o vice-presidente e braço direito de Isaltino, quando este liderava o concelho, antes de ter sido preso. Foi, aliás, na sequência dessa condenação que Paulo Vistas subiu à liderança do município. Agora, estão os dois frente a frente na corrida autárquica.
Estão os dois na corrida se Isaltino conseguir resolver o imprevisto que na terça-feira o surpreendeu, depois de o magistrado ter detectado irregularidades na sua candidatura. O juiz alega que as pessoas que subscreveram a lista não sabiam quem eram os candidatos, uma vez que o seu nome não constava do documento. Isaltino contestou de forma veemente esta tese, garantindo que o seu movimento independente cumpriu escrupulosamente a lei. A decisão ainda é, porém, reversível. Isaltino não vai baixar os braços e o Conselho Superior da Magistratura abriu um inquérito às denúncias feitas.
Na noite de terça-feira, o PÚBLICO pediu uma reacção ao magistrado, já com base na suspeita lançada por Isaltino de que Paulo Vistas o tinha apadrinhado. Esse pedido foi feito através da juíza que preside a esta comarca, mas Nuno Cardoso não quis comentar.
A confusão está instalada em Oeiras. Paulo Vistas não falou com a comunicação social ao longo desta quarta-feira, mas escreveu uma publicação no Facebook sobre o assunto, dizendo que todas as acusações de Isaltino são falsas: "Infelizmente, por factos que me são totalmente alheios, o meu carácter foi atacado de forma leviana sem qualquer verdade ou fundamento", critica, para prosseguir: "Fui difamado pela mesma pessoa a quem, no passado, sempre manifestei solidariedade e respeito. Fui atacado na minha honra pela mesma pessoa por quem, durante anos, batalhei por defender a sua". Para o autarca, a decisão judicial contra o seu antecessor "não pode justificar a leviandade das insinuações ontem feitas" por Isaltino Morais.
Juiz devia ter pedido escusa?
Segundo o Código de Processo Civil, nenhum juiz pode exercer funções em causas nas quais sejam parte o seu cônjuge ou algum seu parente ou afim (parente por afinidade), ou em linha reta ou no 2.º grau da linha colateral – impedimentos que se estendem aos unidos de facto. Diz ainda a lei que estes magistrados estão impedidos de dirimir litígios em que eles próprios tenham tal interesse que isso lhe permitisse ser parte principal no processo. “A existência de uma amizade entre o juiz e o arguido ou o assistente é, via de regra, considerada razão adequada a gerar desconfiança sobre a sua isenção”, refere o jurista Figueiredo Dias num texto de apoio a um mestrado da Universidade de Coimbra.
Sucede que no caso em questão Isaltino e Paulo Vistas não são, pelo menos de forma directa, partes opostas em tribunal, uma vez que nenhum deles desencadeou uma acção judicial contra o outro. Foi o próprio juiz quem apontou uma ilegalidade à candidatura de Isaltino Morais.
Porém, sendo Isaltino e Paulo Vistas os candidatos à partida mais bem colocados para vencer estas eleições em Oeiras, pode ser alegado que constituem, ainda que de forma indirecta, partes opostas. E se um magistrado entender que podem vir a levantar-se suspeitas sobre a sua imparcialidade em determinado processo tem sempre a hipótese de pedir escusa dele – que lhe pode ou não ser concedida pelo Conselho Superior da Magistratura. As partes em litígio também podem pedir que seja afastado do caso.
Comentando o caso, Isaltino Morais disse entretanto: "Eu, se fosse juiz, teria solicitado escusa para este caso."