Diplomas para a reforma da floresta promulgados com reparos

O Presidente da República promulgou ainda três diplomas da Assembleia da República sobre combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

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Marcelo Rebelo de Sousa na cerimónia de apresentação do projecto do Instituto Superior de Agronomia de apoio à reflorestação e reconstrução do concelho de Góis LUSA/PAULO CUNHA

O Presidente da República promulgou hoje quatro diplomas para a reforma da floresta, alertando que as leis estão “longe de esgotar todas as actuações dos poderes públicos”, ressalvando que apenas a criação do cadastro florestal não suscita reparos.

Apesar de considerar que ainda havia trabalho a fazer na elaboração dos diplomas, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, justificou a promulgação dos mesmos com o “esforço de enquadramento jurídico e de ensaio de novas pistas para enfrentar antigos e não ultrapassados problemas”.

Incluídos na reforma da floresta do actual Governo, os quatro diplomas promulgados visam criar um sistema de informação cadastral simplificada, criar um regime aplicável aos baldios e aos demais meios de produção comunitários, alterar o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e alterar o regime jurídico aplicável às acções de arborização e rearborização.

No âmbito da promulgação destes diplomas, Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou que estas leis “conheceram um longo processo de elaboração, iniciado em Outubro de 2016 e acelerado em Junho deste ano, perante o dramatismo da realidade vivida”.

Ainda assim, o Presidente da República frisou que os diplomas promulgados estão “longe de esgotar todas as actuações dos poderes públicos no domínio versado”, advogando que “apenas um deles – o do cadastro – não suscita reparos”.

Mais diplomas promulgados antes das férias

O Presidente da República promulgou ainda três diplomas da Assembleia da República sobre combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, decretos que permitem facilitar o acesso das autoridades judiciárias a informações de natureza fiscal.

Um dos diplomas, aprovado por unanimidade em 11 de Maio pela Assembleia da República, submete ao regime de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo todas as transações em dinheiro superiores a 10 mil euros efetuadas por entidades não financeiras.

O decreto do Parlamento, que teve origem numa proposta de lei do executivo, reduz de 15 para 10 mil euros "o limiar perante o qual as entidades não financeiras que transacionam em numerário ficam sujeitas à lei (do branqueamento de capitais) ou abrangendo as instituições de pagamento e de moeda electrónica estrangeiras que actuem através de agentes ou distribuidores, bem como as entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo".

O diploma prevê também a criação de um Registo Central de Beneficiário Efectivo (RCBE), que terá informação sobre os beneficiários efectivos, informações básicas como a denominação social e o endereço, a prova de constituição e a estrutura de propriedade da empresa.

"As entidades obrigadas devem consultar o registo antes de estabelecer uma relação de negócio ou realizar uma operação e confrontar a informação constante do registo com a informação prestada pelo cliente, incluindo os `trusts´, bem como realizar consultas periódicas", lê-se na exposição de motivos da proposta.

Segundo o Governo, com a criação do RCBE, cuja gestão é atribuída ao Instituto dos Registos e do Notariado, pretende-se facilitar a identificação das pessoas singulares que detêm o controlo de pessoas colectivas ou entidades equiparadas, tornando acessíveis os elementos de identificação respetivos e auxiliando o cumprimento dos deveres de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

A legislação agora promulgada vai também reforçar os poderes do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), permitindo que esta estrutura do Ministério Público "aceda directamente a informação em matéria fiscal e tributária" no âmbito de investigação relacionada com branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

O diploma dá também especial importância à troca de informações entre autoridades e, em especial, pela Unidade de Informações Financeiras (UIF) da Polícia Judiciária, estipulando normas sobre cooperação nacional e internacional.

O Presidente da República promulgou igualmente o diploma que regula a "troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade”, transpondo directivas comunitárias.