Quem tem drones vai ter de obedecer a novas regras. Governo aprova registo obrigatório
O novo diploma “visa também estabelecer restrições do ponto de vista da segurança da navegação aérea".
O Governo aprovou nesta quinta-feira, na generalidade, um decreto-lei que estabelece um sistema de registo obrigatório das aeronaves pilotadas remotamente, vulgarmente designadas drones.
Passa ainda a ser obrigatória a contratação de seguros de responsabilidade civil que cubram eventuais danos provocados a terceiros por estes aparelhos.
Desde o início do ano, houve o registo de, pelo menos, 16 incidentes com drones, reportados pela aviação civil. Dizem respeito a sitações em que estes aparelhos aparecem na vizinhança dos aeroportos, ou nos corredores aéreos de aproximação aos mesmos ou ainda na fase final de aterragem de aviões. Colocam assim problemas sérios de segurança.
O novo diploma “visa também estabelecer restrições do ponto de vista da segurança da navegação aérea, tipificando novas contraordenações aplicáveis à operação deste tipo de aeronaves e instituindo o regime sancionatório a aplicar no caso de incumprimento destas normas, bem como todas as medidas cautelares de segurança, que ficam a cargo da Autoridade Nacional de Aviação Civil”, informa o Conselho de Ministros em comunicado.
O objectivo é “disciplinar a utilização das aeronaves pilotadas remotamente, através da criação de novos mecanismos legais que permitirão uma supervisão e fiscalização mais eficaz da comercialização e utilização destas aeronaves a nível nacional, procurando dissuadir a eventual prática de actividades ilícitas com drones, enquanto não vigorar um regime uniforme de âmbito internacional ou europeu sobre a matéria”.
Esta semana, Autoridade Nacional da Aviação Civil fez saber que recebeu cerca de 80 comentários, sugestões ou alterações à proposta de decreto-lei que prevê o registo obrigatório de drones e a contratualização de um seguro de responsabilidade civil.
A proposta do Governo, enviada a entidades do sector aeronáutico para que se pronunciassem até sexta-feira passada, e que esteve em discussão, obrigava os proprietários das aeronaves pilotadas remotamente com peso igual ou superior a 250 gramas — mesmo que de construção amadora — a registarem os aparelhos junto da autoridade nacional. Previa ainda que os menores de 16 anos não pudessem operar drones com peso igual ou superior a 250 gramas, “excepto se acompanhados por quem exerce o poder paternal e cumpridas as condições previstas”.