PT mantém prática salarial que tribunais já condenaram

Vários funcionários têm reclamado em tribunal acertos na remuneração. A PT recorre até onde pode, paga o que tribunal determina, mas não corrige a situação e gera novas dívidas.

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Prática condenada pelos tribunais atravessa várias lideranças da Portugal Telecom Nuno Ferreira Santos

É uma daquelas histórias que se repete há uma mão cheia de anos. A PT tem vindo a ser confrontada com dezenas de processos de trabalhadores a reclamar o pagamento de algumas componentes de remuneração que a empresa ao longo dos anos evitou pagar. Tal como relataram ao PÚBLICO diversos sindicalistas e trabalhadores, neste tema que é conhecido internamente como “médias salariais”, regra geral o tribunal condena a empresa a efectuar os pagamentos – ainda que os montantes cada vez menos coincidam com os valores requeridos.

Como explicaram as mesmas fontes, a estratégia da PT é recorrer até onde é possível e só quando já não há escapatória, pagar a compensação devida. A questão é que a empresa “não corrige a situação”, obrigando os trabalhadores a regressar a tribunal se quiserem receber os mesmos complementos remuneratórios que já foram reconhecidos como legítimos, como explicou o dirigente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual (SINTAVV), Manuel Gonçalves, fazendo eco de outros relatos recolhidos pelo PÚBLICO.

O problema já vem da anterior gestão de Henrique Granadeiro e Zeinal Bava. Mudaram os donos (a Altice comprou a PT há dois anos), mas não a estratégia, e a empresa só paga mesmo quando já não tem opção, persistindo depois na falha. Uma das opções seguidas tem sido a de ajustar a organização do trabalho, mexendo em escalas de serviço, de modo a reduzir a necessidade de pagar alguns dos complementos aos trabalhadores. “Se quisessem resolver a situação já tinham chamado os sindicatos para negociar uma forma de pagamento, um entendimento”, assegurou Paulo Gonçalves, dirigente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações (SNTCT), sublinhando que haverá “uma repetição [de processos] daqui a dois ou três anos”. Questionada, a PT não esclareceu esta questão. A empresa que esta semana passou a ser liderada por Cláudia Goya, também não quis dizer quantos processos de trabalhadores estão em curso, nem em quantos foi já condenada (sem possibilidade de recurso). É “uma situação grave” descreveu ao PÚBLICO Jorge Félix, do Sindicato dos Trabalhadores da Portugal Telecom (STPT), sublinhando que “a empresa tem perdido em todos os processos”.

Há trabalhadores assessorados por escritórios de advogados, outros são representados pelos sindicatos, por isso é difícil fazer as contas ao número de processos existentes e ao número de trabalhadores abrangidos. Até porque os diversos sindicatos contactados pelo PÚBLICO foram sempre vagos quanto a números, optando por expressões como “cerca de”, “aproximadamente” ou “à volta de”, apontando no conjunto para mais de uma centena de casos. Apesar de a estatística quanto aos processos existentes ser difícil, fontes ouvidas pelo PÚBLICO asseguram que serão à volta de três mil os trabalhadores com direito a reclamar este tipo de pagamentos, entre técnicos e informáticos.

Com estas acções judiciais, que têm surgido um pouco por todo o país (de Penafiel a Santiago do Cacém ou de Guimarães aos Açores, por exemplo), os trabalhadores pretendem que a empresa lhes pague a diferença entre os valores que receberam como férias, subsídio de férias e de Natal e aqueles a que consideram efectivamente ter direito com base naquela que é a sua retribuição média mensal. Para cálculo destes pagamentos, além do ordenado base e diuturnidades, os trabalhadores querem que a empresa considere outro tipo de prestações que recebem ao longo do ano, como o abono de risco de condução, o suplemento de trabalho nocturno ou o abono de prevenção e trabalho suplementar.

Para que isso aconteça é preciso que se dê como provado que estes complementos têm “natureza retributiva”, ou seja, que são pagos de forma permanente e constante, durante um período de tempo relevante, como adiantou ao PÚBLICO a advogada Ana Filipa Rodrigues, do escritório GDP, que acompanha cerca de uma dezena destes casos. “Raramente os montantes das decisões coincidem com o que é peticionado” e há mesmo grandes discrepâncias, mas, “de uma forma geral, os trabalhadores têm obtido reconhecimento do direito ao recebimento destas prestações", assegurou. Ainda assim, também acontece os trabalhadores recorrerem, por considerar que têm direito a compensações superiores.

A advogada, que fala em “decisões finais em torno de 30 a 40 mil euros”, atribui as divergências nas decisões “às opiniões dos juízes quanto à natureza das prestações” que os trabalhadores reclamam, no fundo sobre se estas podem ser consideradas como “retribuição”. Frequentemente, os fundamentos das decisões quanto àquilo que deve ser compensado variam (pode acontecer em decisões tomadas no mesmo tribunal ou na mesma comarca). Num processo consultado pelo PÚBLICO o tribunal de primeira instância definiu uma indemnização considerando que o trabalhador tinha direito a receber por cada ano as médias das diferenças remuneratórias relativas a trabalho suplementar e nocturno (desde que este tipo de complementos tivesse sido pago 11 vezes por ano), mais juros de mora. Depois, no primeiro recurso, o Tribunal da Relação acrescentou à compensação outro tipo de abonos (favorecendo o trabalhador) e, finalmente, o Supremo Tribunal de Justiça fez regressar tudo à casa de partida, confirmando apenas o trabalho suplementar e nocturno, que é o que a generalidade dos tribunais está a reconhecer.

Se quando os primeiros processos surgiram, seis meses eram o suficiente para se considerar que uma prestação tinha carácter regular e periódico, mais recentemente os tribunais passaram a considerar como referência um período de 11 meses. Isto fez com que o valor das compensações caísse para “entre um terço e a metade daquilo que era peticionado inicialmente”, frisou Manuel Gonçalves. Além disso, depois da revisão do Código do Trabalho, em 2003, o subsídio de Natal deixou de contar para as médias. Se inicialmente “havia indemnizações que chegavam aos 50 mil ou 60 mil euros, hoje podem pagar-se valores na ordem dos seis, sete, oito mil euros”, disse um trabalhador.

Segundo os sindicatos, os processos demoram em média dois, três anos para ficar resolvidos e depois “mais dois ou três meses” para a empresa pagar. Em alguns casos, a PT até tem conseguido chegar a acordo com os trabalhadores sobre estes valores, por vezes incluindo-os nos acordos de rescisão. “Nos acordos acabam sempre por conseguir pagar menos, nem que seja pelos juros de mora que deixam de pagar”, explicou um trabalhador ao PÚBLICO.

Mas se o número de processos é difícil de quantificar e os valores das compensações variam muito de caso para caso, igualmente incerta é a data em que se deu o pontapé de saída neste litígio. Uns relatos falam em 2009, outros apontam para 2011. Aquilo que parece mais ou menos consensual é que tudo começou depois um trabalhador da ex-Marconi ter sido alertado por um colega dos CTT que os trabalhadores estavam a sair vitoriosos nestes processos contra a empresa. Neste momento, segundo a informação recolhida pelo PÚBLICO junto dos sindicatos que também representam trabalhadores dos Correios, a situação foi regularizada em 2006, com retroactivos a 2004, e os poucos processos que ainda aparecem referem-se a anos anteriores, explicaram. No caso da PT, Paulo Gonçalves, do SNTCT diz que é “difícil precisar” quantos processos chegaram já aos três gabinetes jurídicos do sindicato, em Coimbra, Porto e Lisboa. O que assegura é que “o tribunal reconhece sempre uma dívida da empresa”, ainda que o valor varie.

Entre as queixas de trabalhadores ouvidos pelo PÚBLICO, está a actuação dos sindicatos nestes processos. A maior crítica diz respeito ao facto de nunca se ter procurado envolver mais trabalhadores para conseguir uma posição mais forte para pressionar a empresa. “Há muito diálogo entre os sindicatos” da PT naquilo que são temas como a contratação colectiva e que dizem respeito aos problemas da vida da empresa, assegurou o dirigente do Sinquadros Antonino Simões. “Esta é uma decisão que cabe a cada trabalhador. Estão a discutir-se coisas muito antigas, em alguns casos das décadas de 80 e 90, e não faz sentido” que sejam os sindicatos a tomar a decisão pelos trabalhadores, adiantou.

Se o trabalhador quiser avançar para tribunal “tem de alegar e fazer prova dos valores recebidos mensalmente a título de prestações de natureza retributiva”, explicou a advogada Ana Filipa Rodrigues. Por outras palavras, tem de ter guardado os recibos de vencimento dos anos que vai reclamar. Caso não tenha esta documentação, o tribunal pode, “ao abrigo do princípio da cooperação processual”, ordenar à empresa que os junte ao processo. Mas essa, segundo os relatos ouvidos, não tem sido a prática, e como a empresa só é obrigada a disponibilizar os comprovativos de vencimento dos últimos cinco anos, os sindicalistas ouvidos são unânimes: “Se não houver comprovativos, nem vale a pena tentar”.

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