INEM atribuiu lesões de jovens que polícias terão agredido a “queda acidental”

Instituto diz manter "total confiança" nos seus profissionais, segundo o Diário de Notícias.

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Os 18 agentes acusados estão com termos de identidade e residência Nuno Ferreira Santos

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) registou como “queda acidental” a origem dos ferimentos dos jovens da Cova da Moura que foi socorrer à esquadra da PSP de Alfragide, em 2015, para depois os transportar ao hospital da Amadora.

Na semana em que o Ministério Público acusou os 18 agentes da PSP que estavam de serviço nesse dia dos crimes de tortura, sequestro, injúria e ofensas à integridade física qualificada, o Diário de Notícias revela neste domingo que os profissionais de emergência médica que acompanharam os jovens, entre eles Celso Lopes, que tinha sido atingido com um tiro de bala de borracha na coxa, assumiram como verdadeira a versão dos agentes da polícia que ali se encontravam, fazendo-a constar dos formulários de entrada nas urgências hospitalares.

Os elementos do INEM, tal como os bombeiros da Amadora chamados à esquadra no final do dia 5 de Fevereiro de 2015, foram então ouvidos pela Unidade Nacional de Contraterrorismo da Polícia Judiciária, que coordenou a investigação, e os respectivos testemunhos não contribuíram em nada para fundamentar a tese de que os seis jovens haviam sido agredidos, torturados, sequestrados e injuriados conforme concluiu agora o MP, que aponta o “ódio racial” como motivação para a actuação dos agentes.

O INEM assegurou ao Diário de Notícias manter a “total confiança” nos seus profissionais, fazendo notar que estes foram solicitados após o acidente ou a doença ocorrer, ou seja, “não presenciaram os factos” que deram origem ao alegado crime.

Segundo a Procuradoria-Geral distrital de Lisboa, os 18 agentes da PSP estão acusados "pela prática dos crimes de falsificação de documento agravado, denúncia caluniosa, injúria agravada, ofensa à integridade física qualificada, falsidade de testemunho, tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos e sequestro agravado". Os arguidos encontram-se sujeitos a termo de identidade e residência, acrescenta a nota. 

"No essencial está indiciado que os agentes da PSP, em Fevereiro de 2015, com grave abuso da função e violação dos deveres que lhes competiam, fizeram constar de documentos factos que não correspondiam à verdade, praticaram actos e proferiram expressões que ofenderam o corpo e a honra dos ofendidos, prestaram declarações que igualmente não correspondiam à verdade e privaram-nos da liberdade", detalha ainda Procuradoria-Geral distrital de Lisboa.

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