Salários negociados na contratação colectiva sobem 2,9%

O aumento do salário mínimo nacional reflectiu-se nas tabelas negociadas por sindicatos e patrões no primeiro semestre de 2017. Indústria transformadora é o sector que mais beneficia. Nos restantes sectores verifica-se moderação salarial.

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As variações nominais mais significativas registaram-se na indústria transformadora (3,4%) Diogo Baptista

As convenções colectivas publicadas na primeira metade de 2017 permitiram aos trabalhadores ter aumentos nominais de 2,9%. Os dados constam do relatório semestral da contratação colectiva, publicado pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) nesta quinta-feira, que revela que mais de 234 mil trabalhadores foram abrangidos por novas tabelas salariais, ou seja, 93% do total de pessoas envolvidas pelos instrumentos de regulamentação colectiva publicados entre Janeiro e Junho.

Este valor é calculado tendo em conta o aumento médio em relação à tabela salarial anterior, que depois é ponderado pelo número de trabalhadores abrangidos, e reflecte o efeito do aumento do salário mínimo nacional, que no início do ano passou de 530 para 557 euros. Se descontarmos esse efeito, o aumento nominal fica em 1,8%.

As variações nominais mais significativas registaram-se na indústria transformadora (3,4%), nas actividades administrativas (2,4%) e na administração pública (2,7%). Contudo, alerta a DGERT, estes dados têm que ser analisados com cuidado pois, tanto nas actividades administrativas como na administração pública, os aumentos dizem respeito apenas a duas convenções (Contrato colectivo dos serviços de desinfestação e aplicação de pesticidas e acordo dos bombeiros de Reguengos de Monsaraz) que têm “uma abrangência residual em termos de número de trabalhadores”.

Se descontarmos o valor da inflação, o ganho real conseguido é bastante inferior e, em média, não vai além de 1,4%. Este valor é influenciado pelo peso e pelos aumentos na indústria transformadora (1,8%) e no comércio (0,3%). Na maioria dos sectores, o ano será de “moderação salarial, assistindo-se à manutenção do poder de compra” e a DGERT assinala que em algumas áreas se regista uma evolução negativa das remunerações, em particular nos transportes e armazenagem, na educação e no alojamento e restauração.  

O relatório agora publicado permite ainda concluir que a remuneração média prevista nos instrumentos de regulamentação colectiva publicados é de 675,37 euros, mais 118 euros do que o salário mínimo.

Na indústria transformadora, que representa 71% das convenções publicadas, a remuneração média é de 657,63 euros e, nas restantes actividades económicas, os valores oscilam entre os 594,24 euros na área das “outras actividades de serviços” e os 1376,17 euros nos transportes e armazenagem.

Os dados agora publicados confirmam que, depois de um período de crise, a negociação colectiva continua a recuperar, tanto o número de convenções publicadas como o de trabalhadores abrangidos continuam abaixo dos níveis de 2010.

O semestre terminou com 152 instrumentos de regulamentação colectiva publicados, dos quais a maioria resultaram de negociações directas entre sindicatos e associações patronais e 31 da extensão administrativa destes contratos, que em 2013 e em 2014 quase não existiram devido às restrições impostas pelo governo anterior.

Em termos globais, foram publicadas mais 34,5% convenções face à primeira metade de 2016, mas o número continua a ser inferior aos 196 que tinham sido publicados no primeiro semestre de 2010.

Estas convenções abrangeram 251.769 trabalhadores, um acréscimo de 29,5% em relação ao ano anterior, mas mais uma vez ainda abaixo do meio milhão de pessoas que em 2011 beneficiavam destes instrumentos.

Olhando para os vários tipos de convenções, os acordos de empresa e os contratos colectivos destacam-se face aos acordos colectivos. A DGERT nota uma “crescente relevância” dos acordos de empresa no total de convenções publicadas. No primeiro semestre de 2012 e pela primeira vez o peso dos acordos de empresa superou o dos contratos colectivos, tendência que se manteve em 2013 e em 2014, tendo-se invertido em 2015. Agora, e mantendo a tendência de 2016, os acordos de empresa (52) voltaram a superar os contratos colectivos (46). 

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