Rocha Andrade não quer ser um “factor de perturbação” para o Governo

Secretário de Estado demissionário insiste que não cometeu um ilícito. A notificação do Ministério Público chegou quando o governante estava no Parlamento.

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Fernando Rocha Andrade Enric Vives-Rubio (Arquivo)

Já demissionário, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais está no Parlamento para falar sobre a retirada de três territórios da “lista negra” de paraísos fiscais, mas o tema inevitável – a sua demissão por causa do "Galpgate" – tomou conta dos primeiros minutos e foi surgindo ao longo da audição. Fernando Rocha Andrade começou por dizer que a sua opinião “desde há um ano para cá não se alterou”, continuando a considerar que não cometeu qualquer ilícito por ter viajado a convite da petrolífera para ver jogos do Euro 2016 em França.

Sai, disse, “motivado por um facto superveniente e novo”, o facto de o inquérito do Ministério Público sobre o caso ter levado à constituição de arguidos. “Entendi que a continuidade em funções seria um factor de perturbação” para o Governo, justificou-se, frisando que pediu ontem a sua constituição como arguido.

O assunto foi levantado logo no início da audição pela deputada do CDS Cecília Meireles, que lamentou as condições “tristemente originais com que cá vem [ao Parlamento]”.

Rocha Andrade, sobre quem o Ministério Público já determinara a constituição de arguido a 6 de Julho, mas cuja notificação ainda estava em curso antes do pedido de demissão, esclareceu que não teve conhecimento de que iria ser constituído como arguido. Como o seu chefe de gabinete, João Bezerra da Silva, ficou nessa condição, soube que o inquérito deu origem a arguidos e quis antecipar-se. Estas questões “são mais facilmente resolvidas se as anteciparmos, não vale a pena estarmos aqui semanas à espera, mais vale requerer directamente para exercer os meus direitos de defesa”, disse, garantindo que não teve qualquer informação sobre o processo. Entretanto, a notificação chegou por email durante a manhã desta terça-feira, quando o governante estava no Parlamento.

Insistindo que não cometeu um ilícito, disse que irá exercer os seus direitos de defesa para “esclarecer cabalmente o Ministério Público sobre a inexistência” desse ilícito.

A audição da comissão parlamentar de orçamento e finanças já estava agenda antes de o governante ter pedido a exoneração por causa da iminência de ser constituído arguido por causa das viagens ao Euro 2016. O cenário de Rocha Andrade assumir o lugar de deputado – que exerceu por alguns dias em 2015 antes de ir para o Governo de António Costa – foi referido implicitamente pelo deputado do PS Eurico Brilhante Dias, quando afirmou: “Esperamos vê-lo aqui noutras circunstâncias”.

Quando chegou a ronda de perguntas do PSD, as primeiras foram sobre o Galpgate. O governante insistiu que nada soube sobre o teor do processo e que o que soube foi que existia o inquérito e que já havia arguidos. “A única coisa que eu conheço é um comunicado do Ministério Público de segunda-feira – tomei conhecimento dele já depois do meu requerimento”, disse, frisando que até às 10h de hoje, quando chegou à Assembleia da República, “não tinha recebido nenhuma notificação”.

Pressionando o secretário de Estado demissionário, António Leitão Amaro questionou o governante se não considerou ter perdido as condições políticas logo no dia 16 de Setembro, quando o Governo aprovou o código de conduta para regular convites e ofertas. Rocha Andrade não respondeu directamente, lembrando que o tema da audição é a lista dos paraísos fiscais. E disse que não tem intenção de se pronunciar sobre o processo do Galpgate no futuro. Deixou, no entanto, a porta aberta a ir ao Parlamento se os deputados o chamarem. “Eu preventivamente me coloco à disposição desta ou de outra comissão”.

Os paraísos

Antes de Rocha Andrade foi ouvido o director do Centro de Estudos Fiscais (CEF), João Pedro Santos, para quem a decisão de retirar um paraíso fiscal da “lista negra” é uma decisão política, ponderando de uma forma global os critérios previstos na Lei Geral Tributária (no artigo 63.º-D). Rocha Andrade insistiu que retirar jurisdições da “lista negra” é uma baseada na avaliação global.

O governante carregou nas críticas ao PSD e ao CDS, acusando os dois partidos de irem mudando de argumentos à medida que a discussão do tema foi avançado em relação à exclusão da lista do Uruguai, Jersey e Ilha de Man. “Durante semanas, discutia-se uma fantasiosa ilegalidade em torno da omissão de um parecer que nunca foi necessário [para rever a lista]”. Seguiu-se a discussão sobre se os critérios da lei devem “ser interpretados como se qualquer país que os cumprisse devesse ser incluído na lista”. E isso colocaria “todos os países do mundo – ou quase – na lista”, defendeu o governante.

Embora tenha acusado o anterior Governo de mentir a alguns países, por dizer “que tirava e depois não tirava” territórios da “lista negra”, Rocha Andrade não referiu de que jurisdições falava. A acusação levou a presidente da comissão parlamentar, a deputada do PSD Teresa Leal Coelho, a intervir, considerando a declaração “alarmista” e “excessivamente lesiva do interesse nacional” porque muitos desses parceiros ficariam a saber, por telegramas das embaixadas, o que ali se dissera no Parlamento.

A intervenção da presidente da comissão foi contestada pelo PCP e pelo PS. “Quando um partido está no governo e assume compromissos internacionais e [na oposição] passa a defender uma política que inviabiliza esses acordos” dá desse Governo esta imagem, sustentou depois Rocha Andrade.

O Governo não pediu ao CEF um parecer específico sobre a saída da lista do Uruguai, Jersey e Ilha de Man, confirmou o director do centro de estudos, esclarecendo, porém, que o CEF partilhou informação sobre estas matérias com o gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

“Embora não tenha havido um parecer formal, nos contactos [com o gabinete do secretário de Estado] foram colocadas algumas questões” e “toda essa informação” relativa aos trabalhos de avaliação da OCDE sobre os paraísos fiscais “foi passada” ao ministério. João Pedro Santos referiu que, no caso do anterior Governo, foram pedidos pareceres ou solicitados pedidos de informação ao CEF perante os pedidos de retirada da lista colocados diplomaticamente pelos próprios países.

O artigo 63.º-D, aditado na lei pelo anterior Governo, estabelece no número dois quais são os critérios que devem ser levados em conta para incluir um país na “lista negra”. “A criação do número dois”, frisou João Pedro Santos, estabeleceu um conjunto de balizas, criando o dever de “ponderar esses factores”, mas não estabelece nenhum peso a cada um desses critérios, pelo que há “aqui alguma discricionariedade”.

Para o fiscalista, os critérios são objecto de uma ponderação global “e não cada um dos factores per si”, cuja avaliação isolada “não resulta nem na retirada, nem na inclusão” na lista.

Sobre a retirada do Uruguai o parecer mais recente é ainda de 2015 e dizia ser preciso mais informação sobre o sistema fiscal do país e sobre a prática administrativa. Questionado tanto pelo PSD como pelo CDS sobre o que mudou em relação ao Uruguai para que pudesse justificar a saída da lista (entretanto parceiro da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa considerado pela OCDE “largamente” cumpridor dos critérios internacionais), o director do CEF disse que o centro não fez uma analise exaustiva. E repetiu que, para si, “é claríssimo que os critérios devem ser todos considerados e a decisão “deve ser fundamentalmente política” e “não deve ser colocado num plano administrativo”.

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