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Protecção de crianças: exigência da análise dos processos não teve reflexo num reforço das equipas

Em 2016, houve 44 comissões (das 308 no país) que acompanharam mais de 500 processos e, dessas, 11 tiveram mesmo mais de mil.

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Quase quatro em cada 100 crianças foram acompanhadas por comissões de protecção de crianças e jovens Adriano Miranda

A média é esta: 3,7 em cada 100 crianças que vivem em Portugal foram acompanhadas por comissões de protecção de crianças e jovens (CPCJ) em 2016, nota o relatório de avaliação das CPCJ ontem divulgado. Houve 44 comissões (das 308 no país) que acompanharam mais de 500 processos no ano e, dessas, 11 tiveram mesmo mais de mil.

As equipas do núcleo restrito das comissões que intervêm quando uma criança está numa situação de perigo diminuíram desde 2013, ano em que o número total de processos ultrapassou a barreira dos 70 mil. Ou seja, mais processos foram acompanhados por uma redução dos profissionais que trabalham directamente nos casos.

As CPCJ são constituídas por uma “comissão restrita” e uma “comissão alargada”. A restrita “funciona em permanência”, com reuniões no mínimo quinzenais, de acordo com a lei, e são os seus elementos que determinam se há matéria para abrir um processo. Nesse caso, convocam os pais para darem o seu consentimento e certificam-se de que não há oposição da criança ou do jovem à intervenção da CPCJ, quando este tem mais de 12 anos. Em 2013, havia 2565 nestas comissões. Em 2016 eram 2443 (menos 122).

Já a “comissão alargada” não tem acesso aos processos e apenas se reúne uma vez por mês. Planeia projectos de prevenção e sensibilização junto da comunidade e aprova os planos de actividades anuais. No total das comissões no país retratadas no relatório, houve um reforço das comissões alargadas (5049 elementos em 2013 e 5422 em 2016). Também a disponibilidade das horas do membro que assume o cargo de presidente da CPCJ tem vindo a aumentar, explica o relatório.

As comissões restritas têm até seis meses para deliberar sobre a medida a ser aplicada junto da criança — uma medida que pode ter um ano de duração ou um máximo de 18 meses. Pode ser prolongada, revista ou cessada. Nesses seis meses do prazo máximo para a deliberação, a lei prevê que a criança não fique desprotegida: se a comissão tiver conhecimento de que a situação é grave e prioritária, não espera pelos relatórios dos professores, médicos e profissionais, no processo de avaliação diagnóstica, e decide muito rapidamente uma medida cautelar.

Com os recursos disponíveis, o relatório considera “a fase de avaliação diagnóstica” uma fase processual “exigente, com a prática de actos como entrevistas, visitas domiciliárias e reuniões com entidades da comunidade”. Exigência que é reforçada, nota-se, pelo facto de o número total de crianças acompanhadas estar acima dos 70 mil. 

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