Precários que não concorram à integração no Estado serão obrigados a sair
Vieira da Silva diz que se trata de "um problema teórico". Ministro sublinha, no entanto, que seria "seria completamente incongruente" se esses vínculos não fossem cessados.
Os trabalhadores precários do Estado que passarem no crivo das comissões de avaliação e não apresentarem candidatura aos concursos dentro dos prazos que venham a ser estipulados, verão a sua relação laboral com a administração pública "obrigatoriamente cessada", segundo o Governo.
No final da reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira, que aprovou a proposta de lei sobre o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP), o ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Vieira da Silva, afirmou que "serão obrigatoriamente cessadas" as relações laborais precárias de todos aqueles que têm um vínculo não legal com o Estado e que não tenham pedido a sua apreciação para serem regularizados.
"Naturalmente, se é identificada uma situação ilegítima ou mesmo ilegal, se é disponibilizada a forma de a superar e ela não é concretizada por parte do trabalhador, então a relação ilegítima de trabalho que existe não pode continuar. Isso seria tornar todo este exercício num exercício pouco responsável", afirmou o governante.
De acordo com Vieira da Silva, "seria completamente incongruente" que, "depois de todo este processo complexo e exigente, tudo ficasse na mesma e as pessoas pudessem ficar com o mesmo tipo de vínculo", pelo que essas relações laborais com o Estado "serão obrigatoriamente cessadas".
No entanto, o ministro do Trabalho acredita que este é "um problema teórico": "Estamos convencidos que a vontade da generalidade – para não dizer da totalidade – desses trabalhadores é ver reconhecido o seu direito a um vínculo legítimo com a administração pública", acrescentou.
Relativamente aos postos de trabalho considerados como necessidades permanentes que tenham sido ocupados por mais do que um trabalhador precário ao longo do tempo, tipicamente os contratos emprego-inserção e emprego-inserção+ (CEI e CEI+), dirigidos aos desempregados, haverá "um concurso onde possam ser opositores várias pessoas que trabalharam naquela vaga".
Nesse caso, "como há uma vaga que foi preenchida durante anos por três pessoas, por exemplo, terá de ser escolhida uma", disse Vieira da Silva, explicando que a proposta de lei vai indicar quais os critérios que vão presidir a essa escolha, os quais deverão incluir a experiência no cargo e as competências demonstradas, entre outros.