Banco de Portugal autoriza abertura de contas por videoconferência

Um impulso para os bancos que apostam cada vez mais nos serviços online e por telefone.

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Abertura de conta a partir de um telemóvel de nova geração passa a ser possível. Marco Duarte

Os clientes bancários vão poder abrir contas de depósito através de canais digitais (online e mobile), comprovando os seus elementos de identificação com recurso a videoconferência, anunciou nesta segunda-feira o Banco de Portugal (BdP).

Para acolher os novos meios de abertura de conta foi necessário introduzir alterações ao Aviso n.º 5/2013, deixando cair a obrigatoriedade de o cliente se deslocar aos balcões.

“A alteração ao Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2013, relativo aos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, e que regula, designadamente, os deveres de identificação dos clientes na abertura de conta, será publicada [dentro de alguns dias] em Diário da República e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, anuncia o BdP em comunicado. 

O BdP justifica a medida com “a crescente digitalização dos produtos e dos serviços bancários, as novas expectativas e necessidades dos clientes bancários e a importância de assegurar condições de equidade entre as instituições de crédito sediadas em Portugal e as sediadas noutros países da União Europeia”.

Esta alteração, que implicará alguma adaptação dos sistemas operativos dos bancos, abre a porta à realização, pelos canais digitais, de outras operações bancárias, como contratos de crédito ao consumo.

Os novos requisitos técnicos a que devem obedecer os procedimentos alternativos de comprovação dos elementos identificativos dos clientes para abertura de conta, bem como em relação a outras relações de negócio com recurso a meios de comunicação à distância, são definidas por instrução.

A ligação entre o cliente e o banco assentará na utilização da videoconferência, para comprovação dos elementos de identificação dos clientes, de forma “a garantir uma adequada mitigação dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo potencialmente associados à utilização de meios de comunicação à distância”.

O supervisor vai avaliar, em permanência, as soluções tecnologicamente inovadoras que surjam no mercado, podendo, no futuro, vir “a autorizar outros procedimentos de comprovação alternativos que se demonstre conferirem idêntico grau de segurança”.

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