Precários do Estado: o que está em cima da mesa
Sindicatos e Governo voltam à mesa das negociações nesta segunda-feira para discutirem o diploma que define como será feita a regularização dos precários.
Tempo de serviço será no mínimo de três anos
Para poderem aceder à regularização extraordinária de vínculos precários, os trabalhadores têm de cumprir um conjunto de requisitos. Desde logo ter exercido funções entre 1 de Janeiro e 4 de Maio de 2017, desde que essa situação se prolongue no mínimo há três anos. Além disso, tem de ficar provado que asseguram necessidades permanentes, respeitam o poder hierárquico, de disciplina e de direcção dos serviços e têm horário completo. Adicionalmente, as comissões de avaliação bipartida criadas em cada ministério têm de verificar se o vínculo é ou não adequado. Os trabalhadores abrangidos por CEI e CEI+ terão um regime específico.
Admissão por concurso será a regra
Depois de passarem pelo crivo das comissões e de a decisão ser homologada pelo Governo, a regularização das situações de precariedade será feita através de concurso. De acordo com as linhas gerais que vão ser discutidas com os sindicatos, esse foi o caminho seguido em 1996/1998 por António Guterres e, na altura, “não foram identificadas questões de constitucionalidade ou litigância”. Isto é importante porque a Constituição da República determina que “todos os cidadão têm direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso”.
Trabalhadores serão colocados na base da carreira
A integração nos quadros será feita nas carreiras correspondentes às funções que são desempenhadas pelos trabalhadores precários. As pessoas serão colocadas na primeira posição remuneratória e apenas no caso dos técnicos superiores se admite que possam ser integrados na segunda posição salarial. O tempo de serviço em que o trabalhador esteve precário só terá efeitos quando forem desbloqueadas as progressões.