Tribunal de Contas defende mudanças no regime de responsabilidade financeira
Insitituição vai propor alteração ao regime de responsabilidade financeira dos responsáveis de órgãos políticos, que diz apresentar diversas incoerências.
O Tribunal de Contas continua insatisfeito com aquilo que diz ser a existência de incoerências no actual regime de responsabilidades financeiras dos responsáveis de órgãos públicos.
Na apresentação do relatório de actividades da instituição referente ao ano de 2016, o presidente Vítor Caldeira disse que o Tribunal de Contas pretende promover uma reflexão sobre alterações que possam vir a ser feitas ao regime de responsabilidade financeira, aquele que define como é que os detentores de cargos públicos podem ser responsabilizados por práticas incorrectas que assumam na gestão dos organismos.
“Iremos propor mudanças”, afirmou Vítor Caldeira, não dando contudo detalhes do sentido das alterações que desejava ver realizadas. O presidente do Tribunal de Contas, que ocupa o cargo desde Outubro do ano passado, diz que aquilo que irá ser feito é “começar por reflectir sobre o que é a responsabilidade financeira hoje através de conferências a realizar no período de Outubro a Maio. “Depois disso, será possível no fim ter um entendimento comum e a partir dai rever a lei orgânica do Tribunal de Contas, podendo a Assembleia da República entender necessário alterar um conjunto de normas existente”, disse.
Vítor Caldeira revelou ainda já ter falado com o ministro adjunto do primeiro-ministro, Eduardo Cabrita, sobre esta esta intenção do Tribunal de Contas de lançar propostas para um debate sobre esta matéria.
No final de 2016, depois de o Governo ter introduzido no Orçamento do Estado para 2017 alterações ao regime de responsabilidade financeira dos autarcas e à incidência do visto prévio, o responsável máximo do Tribunal de Contas defendeu que as mudanças eram “susceptíveis de gerar incoerências relativamente ao regime vigente e introduzir discriminações relativas aos responsáveis pela gestão pública”.
Na apresentação esta terça-feira do relatório de actividades do Tribunal de Contas foi revelado que, em 2016 foram julgados, no âmbito das responsabilidades financeiras, 29 processos que resultaram em 14 condenações e 15 absolvições. As multas aplicadas ascenderam a 207,2 mil euros ao passo que foo ordenado aos responsáveis a reposição de verbas que ascendem a 293,7 mil euros.
Os casos envolvendo poder local dominam. Só 4 dos 29 casos não envolveram autarquias.
O relatório de actividades dá igualmente conta de um aumento do número de actos e de contratos que foram sujeitos a fiscalização prévia em 2016. Durante o ano passados o total de actos e contratos ascendeu a 2881, no valor de 4598 milhões de euros, números que comparam com 2425 processos, a valer 3380 milhões de euros em 2015, de acordo com os dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas.
Em 2016, foi recusado o visto a 41 actos e contratos, no valor de 156 milhões de euros, o que corresponde a 1,4% do total. Vítor Caldeira defende que esta percentagem “marginal” de recusas se deve ao “trabalho de pedagogia” que é feito pelo tribunal. “O Tribunal de Contas prefere ensinar a fazer para garantir que da próxima vez seja bem feito”, disse, revelando que em 15% dos casos, concedeu o visto, mas fez recomendações.
Entre as recusas de atribuição de visto prévio destacam-se claramente os contratos de empréstimos, que representaram 71% do total, essencialmente porque as entidades não conseguiram demonstrar claramente as finalidades dos empréstimos de curto prazo e não provaram a existência de uma melhoria dos encargos a médio e longo prazo.
No que diz respeito às auditorias feitas pelo Tribunal de Contas (a chamada fiscalização sucessiva), em 2016 foram realizadas 71 em áreas como o sector empresarial do Estado, saúde ou execução de fundos comunitários. Foram também homologadas 622 contas e recusada a homologação a 9 contas.
Num ano em que se registou no Tribunal de Contas um aumento da despesa de 4,2% face a 2015, o presidente da instituição fez questão de frisar que o “Tribunal custa muito pouco para aquilo que consegue fazer”, salientando que os custos com pessoal representam 0,1% dos custos totais da Administração Pública com essa rubrica e assinalando que as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas e e acolhidas pelas entidades públicas permitiram ao Estado realizar poupanças estimadas em 3700 milhões de euros.