Há serviços que ainda não calcularam impacto das progressões na função pública
Prazo terminou na segunda-feira. Finanças estão a “efectuar” diligências para recolher a informação necessária ao descongelamento das carreiras em 2018.
Há um conjunto de organismos públicos que ainda não enviou ao Ministério das Finanças a informação sobre o número de funcionários que estão em condições de progredir na carreira e sobre os impactos orçamentais associados ao descongelamento das progressões. É o próprio Ministério que reconhece que nem todos os serviços cumpriram o prazo que terminou na segunda-feira e assegura que “está a efectuar diligências” para conseguir a informação.
Num primeiro momento, os serviços e empresas públicas tinham até 15 de Maio para fazerem um levantamento dos trabalhadores que já reúnem condições para progredir na carreira e dos custos relacionados com a medida. O processo revelou-se difícil nos organismos com maior número de funcionários e o Governo acabou por estender o prazo por mais uma semana, até 22 de Maio.
Mesmo assim, admite fonte oficial do ministério de Mário Centeno, “verifica-se que há um conjunto de entidades que não entregaram a informação dentro dos prazos estabelecidos”, sem precisar em que áreas foram detectadas dificuldades.
Apesar dos atrasos, acrescenta a mesma fonte, não é intenção do Governo prorrogar o prazo. “O Ministério das Finanças está a efectuar diligências para obter a informação em falta o mais rapidamente possível”, explicita.
As autarquias também têm de prestar informação sobre as progressões, mas neste caso o prazo só termina a 31 de Maio.
O objectivo do Governo é ficar a saber, até ao final de Junho, qual o impacto orçamental associado ao descongelamento das carreiras na função pública, para depois dar início à preparação do Orçamento do Estado para 2018, altura em que as progressões serão retomadas de forma progressiva.
As directivas para os serviços foram publicadas num despacho, onde se explica como deve ser feita a contagem dos pontos obtidos pelos trabalhadores na avaliação de desempenho. Há três períodos a ter em conta: entre 2004 e 2007, de 2008 a 2012 e de Janeiro de 2013 em diante, altura em que a avaliação de desempenho passou a ter carácter bianual.
E é nesse contexto que se explica que, por exemplo, um trabalhador que na avaliação feita entre 2008 e 2011 conseguiu um total de 12 pontos e que em 2012 e em 2013/2014 juntou oito pontos, deve ser contabilizado como tendo direito a andar duas posições remuneratórias para a frente.
Já no caso dos trabalhadores que não foram avaliados por motivo imputável ao serviço, terão um ponto por cada ano não avaliado.
A lei determina que as progressões são obrigatórias sempre que os trabalhadores reúnem dez pontos na sua avaliação. O problema é que essa norma está congelada desde 2010. O Governo prometeu descongelar as progressões a partir de 2018, mas de forma progressiva. Ainda não se sabe como é que isso será concretizado, quais os trabalhadores a abranger e se haverá mesmo a possibilidade de alguns trabalhadores subirem dois escalões na tabela.