Juiz incapaz para o serviço procura reforma compatível

Conselho Superior do Ministério Público ameaça impugnar judicialmente recusas de aposentação a magistrados que a doença incapacitou para o serviço.

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Entre 2006 e 2015 foram 22 os procuradores que viram as suas incapacidades serem consideradas insuficientes para efeitos de reforma Adriano Miranda

António construiu uma carreira de sucesso no mundo das leis ao longo de três décadas. Por isso, houve quem se surpreendesse ao saber que não tinha conseguido levar a bom termo o julgamento que iniciara naquele dia de Setembro. Já lá vão dois anos e o juiz de 56 anos não dá sinal de melhoras. Baralha-se mesmo a fazer tarefas simples, como ir ao multibanco. Continua de baixa, nunca regressou ao serviço, mas uma junta médica negou-lhe há seis meses a aposentação por incapacidade. Um colega do tribunal do Norte onde estava colocado mostra estupefacção: “Não percebo como é possível que uma pessoa na situação dele tenha sido considerada apta. Aquela sessão do julgamento teve de ser anulada, pela notória incapacidade que revelou.”

Certas decisões das juntas médicas, de considerarem aptos para o serviço trabalhadores cujo estado de saúde está muito longe de ser o ideal, sobretudo entre a classe docente, são frequentemente noticiadas. Mas assumem contornos tão ou mais preocupantes entre os magistrados. Ao ponto de o Conselho Superior do Ministério Público, órgão que superintende aos procuradores e é liderado pela procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, ter decidido enfrentar em tribunal os organismos que insistirem em manter no activo magistrados doentes.

“Tem-se constatado ao longo dos anos que nem sempre a apreciação, da hierarquia ou do Conselho Superior do Ministério Público, acerca da aptidão para o serviço dos magistrados, fundada na debilidade ou no entorpecimento das faculdades físicas ou intelectuais, encontra correspondência nas decisões da Caixa Geral de Aposentações”, resume a deliberação tomada pelo conselho há três meses. Acrescenta-se que a questão assume “sérias proporções” pelos prejuízos que pode acarretar a todos quantos forem alvo de decisões judiciais vindas de alguém doente.

“A maioria dos casos corresponde a baixas psiquiátricas”, descreve o redactor da deliberação, Barradas Leitão, explicando como, à semelhança dos restantes funcionários públicos, os procuradores a quem for negada a aposentação por incapacidade têm de ficar 30 dias ao serviço antes de o médico assistente lhes poder conceder nova baixa. “É inconcebível”, observa, “porque não se trata de funcionários que se limitem a cumprir ordens, tomam decisões que implicam com a vida e a liberdade do cidadão, têm de estar no pleno uso das suas capacidades”, diz. “Não podem estar diminuídos.”

Barradas Leitão lembra-se do caso de um colega que recebeu há uns anos no seu gabinete, na Procuradoria-Geral da República, e que tentou várias vezes reformar-se, sem sucesso. “Eu não o conhecia, mas ao fim de uns minutos de conversa percebi logo, como sucederia com qualquer outra pessoa, que vivia num mundo de fantasia, pelo discurso perturbado e desconexo. A sua hierarquia também o achava incapaz, mas andou vários anos com baixa até se aposentar por limite de idade.”

O risco que constitui manter pessoas neste estado ao serviço — é preciso não esquecer que muitas vezes o Estado é representado em tribunal pelo Ministério Público — servirá ao conselho para esgrimir argumentos com a Caixa Geral de Aposentações. “Os médicos têm de ter a última palavra”, admite o magistrado, “mas de forma fundamentada.” “Ora há casos em que a decisão é lacónica, limitando-se a uma fórmula segundo a qual a pessoa ainda não está totalmente incapaz para o serviço.”

Entre 2006 e 2015 foram 22 os procuradores que viram as suas incapacidades serem consideradas insuficientes para efeitos de reforma. Barradas Leitão evoca o caso de um colega com problemas cardíacos e respiratórios que só à quinta tentativa conseguiu ir para casa.

Medidas para conter danos

Quer o Conselho Superior do Ministério Público, quer o Conselho Superior da Magistratura (CSM), que superintende aos juízes, têm deitado mão a expedientes que permitem conter danos maiores. Os procuradores são suspensos até irem à junta médica, como medida preventiva. “Se forem considerados aptos pelos médicos, mas o conselho achar que não estão em condições, não lhes é distribuído serviço”, explica Barradas Leitão.

No que aos juízes diz respeito, o respectivo conselho tem entendido suspendê-los de funções mesmo quando a junta médica os mantém ao serviço, medida que não lhes afecta o vencimento — até serem reavaliados novamente por uma junta médica de recurso. “Não há juízes incapacitados a exercer”, garante Ana Azeredo Coelho, porta-voz do CSM. Se, num momento posterior, uma junta médica de recurso insiste em não permitir a aposentação de um magistrado considerado inapto pelos seus pares, estes reduzem-lhe a carga de trabalho, refere.

“É da maior gravidade que um juiz sem condições para tal, nomeadamente no plano emocional ou psicológico, continue no activo”, assinala. De 2010 até hoje este órgão sinalizou apenas quatro situações em que discordou da opinião dos médicos sobre o estado de saúde de juízes. Num dos casos o magistrado em questão, que enfrentava “graves problemas clínico-psicológicos”, morreu antes de se conseguir reformar.

Barradas Leitão espera que não venha a ser necessário impugnar judicialmente as decisões das juntas médicas. Mas a verdade é que o problema já foi dirimido na Justiça até ao Supremo Tribunal Administrativo, que no final de 2015 determinou que a entidade competente para decidir sobre a incapacidade para o exercício de funções dos magistrados judiciais é a junta médica. “Se o legislador tivesse querido que a aposentação por incapacidade fosse concedida sem mais pelos respectivos conselhos superiores, tê-lo-ia dito expressamente”, pode ler-se nesse acórdão.

Questionado pelo PÚBLICO, o Ministério da Segurança Social limitou-se a informar que são os médicos, e não a Segurança Social nem a Caixa Geral de Aposentações, que determinam se alguém está ou não apto para trabalhar. Já o Ministério da Justiça não diz se esta questão será equacionada nos novos estatutos dos magistrados que tem em preparação.

António foi submetido a uma junta médica de recurso no dia 9 de Maio. Há quem recorde os anos em que foi advogado e viu o Tribunal Constitucional dar-lhe razão, decretando inconstitucionais duas normas legais que lhe suscitaram dúvidas, e os cargos que desempenhou. Agora está à espera do veredicto dos médicos, para saber se o deixam reformar-se por demência.

Sindicato processa Ministério da Justiça

A falta de gabinetes médicos nos tribunais levou a Associação Sindical de Juízes a desencadear, em 2015, dois processos na Justiça administrativa contra o Ministério da Justiça (MJ), por um lado, e contra o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, por outro. Objectivo: ver reconhecido o direito a um serviço de medicina no trabalho nos tribunais. Nenhuma das acções teve ainda desfecho. O MJ alega que só em Abril conseguiu um visto do Tribunal de Contas que lhe permitiu alargar a todas as 23 comarcas do país os serviços de medicina no trabalho que já existiam na cidade de Lisboa, no Campus da Justiça e no Palácio da Justiça e nos tribunais de recurso. Segundo a Direcção-Geral de Administração da Justiça, todos os tribunais de primeira instância deverão ver instalado um gabinete médico até ao final do ano desde que ali trabalhem mais de 50 pessoas. Caso tenham menos trabalhadores serão servidos por unidades móveis.

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