Devem ser as mulheres ou o médico a decidir que tratamento de fertilidade usar?

Especialistas em bioética ouvidos pelo PÚBLICO dizem que a fertilização recíproca levanta várias questões éticas sobre o papel dos médicos e os recursos escassos do SNS.

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Na fertilização recíproca o bebé tem material genético das duas mães João Silva

As boas práticas médicas indicam que, para a mulher engravidar, deve ser escolhida a técnica mais simples e com menos riscos – pelo que o método mais comum é a inseminação artificial. No entanto, quando duas mulheres querem que o projecto parental passe por uma partilha biológica é necessária uma fertilização in vitro (FIV), em que se utilizam os ovócitos de um dos elementos do casal, que depois de fertilizados são transferidos para o útero do outro elemento. A abertura desta possibilidade levanta várias questões éticas e jurídicas, dizem os especialistas ouvidos pelo PÚBLICO. A começar pela decisão de base: deve ser a mulher ou o médico a decidir que método usar?

Uma deliberação de Janeiro do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), só agora publicada, define que um casal de duas mulheres que queira ter um filho através da “partilha biológica da maternidade” deve poder fazê-lo. Mas também diz que se a mulher puder engravidar com inseminação esse deve ser o caminho privilegiado por ser menos invasivo e que os médicos têm sempre direito à objecção de consciência.

Para a jurista Patrícia Gonçalves, especialista na área da bioética, a fertilização recíproca traz precisamente questões éticas sobre quem deve tomar a decisão do tratamento a utilizar. A também administradora hospitalar sublinha que podemos estar perante casos de “utilização abusiva” da autonomia. “Quer isto dizer que a decisão clínica parece deixar de ser clínica para passar a ser uma opção na absolutamente livre disponibilidade do utente em função de critérios que, em última análise, correspondem às suas preferências pessoais”, justifica Patrícia Gonçalves.

E alerta: “A medicina parece caminhar no sentido de se tornar uma mera prestação de serviços em que o ‘cliente’ escolhe o que prefere, sem que lhe possam ser opostos quaisquer constrangimentos, nomeadamente, constrangimentos de ordem de benefício clínico.”

A advogada Paula Martinho da Silva também entende que a deliberação deixa claro que as técnicas menos agressivas devem ser privilegiadas. Sobre os desafios da fertilização recíproca, acrescenta que os problemas jurídicos associados a uma gestação de substituição até podem ser maiores – lembrando que na gestação de substituição a mulher que aceita transportar o bebé não tem direitos sobre essa criança, o que em caso de arrependimento pode ter várias implicações.

Paula Martinho da Silva alerta, ainda, que a actual legislação não clarifica quais as implicações deste parecer no Serviço Nacional de Saúde (SNS). As regras dizem que no SNS duas mulheres de um casal não podem fazer tratamentos de fertilidade em simultâneo. E para a advogada não é claro se a fertilização recíproca é entendida como um único tratamento que implica intervir nas duas mulheres ou se, precisamente por ser necessária intervenção nas duas mulheres, isso impede a realização no sector público. A especialista alerta também para os constrangimentos financeiros desta opção, mais onerosa.

A propósito dos constrangimentos do SNS, Patrícia Gonçalves acrescenta que esta abertura traz também problemas no princípio da justiça “se quisermos recordar que os custos inerentes à realização de uma inseminação artificial são muito inferiores aos de realização de uma FIV, mas que ambos são pagos, se realizados no SNS, pelo erário público”. Uma inseminação custa 380 euros e uma FIV custa 2375 euros.

Já o médico Miguel Leão, que foi responsável pelo Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas da Ordem dos Médicos, é mais peremptório: a abertura das técnicas de PMA a casais não heterossexuais contraria “o estado normal antropologicamente aceite de que uma criança tem um pai e uma mãe”.

O especialista critica, por isso, “a visão tecnocrática da organização social” e acrescenta que “nem tudo o que é tecnicamente possível deve ser admissível”. Quanto a eventuais diferenças nas regras entre o sector público e o sector privado, Miguel Leão também se opõe, insistindo que “quem tem mais dinheiro não é por isso que deve ter mais direitos”.

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