Queixas e reclamações acumulam-se, muitas em risco de prescrição
Só há quatro técnicos no IMPIC para dar seguimento aos processos de contra-ordenação, um terço dos quais está pendente. Queixas e reclamações ultrapassam as sete por dia
Há uma disparidade grande entre as empresas de construção que aparecem nas estatísticas do INE (quase 50 mil) e as que têm um alvará registado nos organismos oficiais (e que são 21 400). Na última vez em que estiveram com o ministro da tutela, patrões e sindicatos elegeram a clandestinidade como o principal problema do sector. Numa sessão no Porto, onde apresentou as obras para os próximos anos, Pedro Marques ouviu o presidente do Sindicato da Construção, Albano Ribeiro, lembrar que é entre os trabalhadores que há maior sinistralidade. E ouviu o presidente da Confederação da Construção sugerir a criação de um grupo de trabalho para apresentar soluções. A resposta foi a de que o Governo está atento.
Para já, e enquanto organismo responsável pela regulação do sector, é o Instituto dos Mercados Públicos da Construção e do Imobiliário (IMPIC) quem tem a incumbência de receber, instruir e resolver os processos de queixa, reclamação e participação que lhe sejam comunicados pelas plataformas oficiais. É também o IMPIC quem tem de aplicar as contra-ordenações que a instrução do processo venha a revelar. Mas em todos estes casos os processos avolumam-se e são mais de sete mil os casos que estão pendentes no organismo, muitos deles a correr o risco de prescrição.
De acordo com as informações dadas ao PÚBLICO pelo presidente do IMPIC, Fernando Silva, entre 2011 e 2016, deram entrada no instituto 13.965 queixas, ou seja, cerca de 7,5 queixas por dia. Nesses mesmos cinco anos foram resolvidos 8.886 casos pelo que se encontram pendentes cerca de 36% das queixas referentes a este período. “Algumas das queixas (em especial, dos anos de 2011 a 2013) poderão estar prescritas, tendo em conta o prazo de prescrição aplicável em função da natureza da infracção”, admite o presidente do Instituto. Fernando Silva acrescenta que o organismo a que preside tem como procedimento normal de actuação realizar uma acção inspectiva às empresas que sejam objecto de queixas/reclamações entretanto prescritas, “de forma a averiguar se o comportamento presumivelmente negligente ou doloso da empresa se mantém”. “Convém salientar ainda que, pelos dados históricos do IMPIC, cerca de 70% das queixas recebidas são geralmente arquivadas por falta de comprovação dos ilícitos participados”, acrescenta.
Uma fonte do IMPIC, que pediu para não ser identificada, denunciou que os técnicos “só se preocupam em fazer a primeira diligência nos 30 dias após a denúncia” e com isso cumprir os rácios de produtividade”. Fernando Silva diz que essa crítica é injusta, “uma vez que os sucessivos planos e relatórios de actividade mostram que a actividade anual do IMPIC é muito mais do que o mero cumprimento dos objectivos estratégicos”. “Quanto à questão concreta da primeira diligência ser feita nos 30 dias após a entrada da queixa, trata-se de procedimento introduzido a partir de Julho de 2013 e tem como objectivo garantir que o queixoso tem conhecimento da recepção da queixa e da nomeação do respectivo instrutor”, acrescenta.
De acordo com o presidente do IMPIC, o organismo instaurou, desde 2011, 4.695 processos de contra-ordenação e no mesmo período concluiu 1.837 processos, estando por concluir 2.858 processos. “Deve-se realçar que um processo de contra-ordenação pode demorar entre 3 meses e 3 anos, conforme a complexidade e diligências a efectuar (recolha de prova, acusação, apreciação da defesa, inquirição de testemunhas, decisão). E o IMPIC dispõe para este fim de quatro técnicos, aguardando-se o reforço destes meios a curto prazo”, termina.