Eleições para conselhos gerais das escolas já chegaram a tribunal

Estão a decorrer procedimentos para as eleições dos directores em 220 agrupamentos e escolas não agrupadas.

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Os directores podem exercer quatro mandatos de quatro anos cada Paulo Pimenta

No agrupamento de escolas de Monção já foi necessário repetir por três vezes a eleição do director devido a problemas na constituição do Conselho Geral, que incluíam a representação dos pais, e que motivaram queixas que foram atendidas pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga. Das três vezes foi sempre eleito o mesmo director, que agora é também o presidente da Comissão Administrativa Provisória que deverá levar por diante a eleição de um novo Conselho Geral.

Também no agrupamento de escolas de Miranda do Corvo a eleição do director foi anulado na sequência de um acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte em que se deu como provada que a eleição dos representantes dos pais não respeitou o que se encontra previsto na lei, já que não foram convocados todos os encarregados de educação para este acto.

“Este vício, da ilegal eleição dos representantes dos Pais para o Conselho Geral Transitório, contaminou a eleição do Director, pela simples razão de que não praticou o acto de eleição quem o deveria ter praticado, o Conselho Geral Transitório regularmente constituído”, escreve-se neste acórdão.

Esta decisão seria depois revogada pelo Supremo Tribunal Administrativo não por discordar da conclusão expressa, mas sim por considerar que o autor da queixa não tinha legitimidade para o fazer. Estes são apenas dois exemplos de vários dos casos que têm chegado a tribunal devido a queixas apresentadas relativas à constituição dos Conselhos Gerais.   

Actualmente há 220 agrupamentos e escolas não agrupadas em pouco mais de 800, que têm nesta altura procedimentos a decorrer com vista à eleição dos directores, segundo se pode constatar através de uma consulta à página electrónica da Direcção-Geral da Administração Escolar.

Os directores são eleitos pelos Conselhos Gerais, sendo mesmo esta uma das suas principais competências. A figura de director, que é um órgão de direcção unipessoal responsável pela gestão e administração das escolas, foi instituída pelo regime de gestão aprovado em 2008, sob a tutela da então ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues.

As primeiras eleições decorreram em 2009 e muitos dos actuais directores foram reconduzidos no cargo quando chegaram ao fim do mandato, que é de quatro anos. Nos termos da lei não podem existir duas reconduções sucessivas.

Os directores podem exercer quatro mandatos, o que significa estar 16 anos em funções.  

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