Estado poderá penalizar quem pagar menos às mulheres

O Governo está a preparar um diploma para estimular a igualdade salarial entre homens e mulheres. A penalização poderá passar pelo não acesso a contratos com o Estado.

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A lei contra a disparidade salarial de género estará pronta no início de Maio João Silva

Empresas que não cumpram critérios de igualdade salarial entre géneros no cumprimento das mesmas funções poderão ter como pena não serem autorizadas ou ficarem limitadas na assinatura de contratos com o Estado, soube o PÚBLICO.

Este é um dos critérios que poderá ser adoptado no que diz respeito às penalizações a incluir na proposta de lei sobre o combate à desigualdade salarial entre homens e mulheres que desempenhem as mesmas funções que está a ser preparada em conjunto pelos gabinetes do ministro-adjunto, Eduardo Cabrita, e do ministro do Trabalho e Segurança Social, José Vieira da Silva.

O dia 1º de Maio é a meta temporal apontada pelo Governo para a finalização desta medida, que deverá depois ser apresentada aos parceiros sociais para aprovação em Conselho da Concertação Social (CCS). Este tema integra a Agenda para a Igualdade de Género no Mercado de Trabalho e nas Empresas, já apresentada pelo Governo ao CCS.

 

O objectivo é estimular as empresas a diminuírem uma diferença salarial que, segundo os dados do Eurostat, em 2015, no caso de Portugal estava em 17,8 %. No sector privado a disparidade atinge níveis mais elevados do que no público. Já a média da disparidade salarial de género na União Europeia, ainda com 28 Estados-membros, era de 16.3 % e de 16.8% na zona euro.

Sem multas

A limitação ou mesmo a proibição de assinar contratos com o Estado, a ser incluída no diploma, deverá abranger todo o tipo de relações contratuais que as empresas mantêm com a administração pública. Relações que vão da adjudicação de obras a programas de subsidiação de estágios laborais, passando pelo concurso a fundos estruturais europeus.

As penalizações não deverão incluir multas financeiras. Segundo um responsável pelo processo ouvido pelo PÚBLICO, o Governo “tem consciência de que não se deve penalizar as empresas no seu desenvolvimento” Por outro lado, explicou o mesmo responsável, o executivo não pretende “fomentar o efeito perverso de as empresas fugirem a empregar mulheres” para não terem de estar sujeitas a fiscalização.

A lei em preparação terá três linhas mestras: a penalização, a criação de critérios de referência e a fiscalização. As empresas terão a obrigação de apresentar estatísticas das disparidades salariais de género, com a indicação das respectivas médias.

A lei determinará os indicadores de disparidade a partir dos quais pode haver intervenção do Estado e penalização. A publicação de estatísticas e a garantia de que os indicadores de disparidade não são ultrapassados serão fiscalizados pelo Estado. Na sequência dessa fiscalização deverão ser aplicadas as penalizações.

Da lei em preparação deverá constar igualmente a obrigatoriedade de que a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenhem as mesmas tarefas passe a ser matéria a incluir na contratação colectiva.

O exemplo alemão

Em Março, a secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Catarina Marcelino, reuniu sobre este assunto com responsáveis governamentais da Alemanha e da Islândia, os dois países que têm legislação nesta matéria, quando participou na 61ª Sessão da Comissão sobre o Estatuto das Mulheres, nas Nações Unidas em Nova Iorque.

O processo legislativo tem sido preparado por equipas dos dois gabinetes ministeriais. Para estudar o assunto, também em Março, técnicos do Estado deslocaram-se à Alemanha, cujo Governo adoptou recentemente esta medida e está em processo de aprovação da lei.

A disparidade salarial entre homens e mulheres pelo desempenho das mesmas funções situava-se na Alemanha em 2015 na média de 22%, segundo o Eurostat. Para fazer promover a igualdade neste domínio o Governo alemão preparou uma lei que com critérios diversos de acordo com o tamanho das empresas.

Assim, quando as empresas têm mais de 200 funcionários são obrigadas a divulgar entre os seus trabalhadores quais são as razões e os critérios que norteiam as diferenças salarias entre homens e mulheres, quando estas existam. Se não tiverem capacidade de justificar a disparidade salarial de género, estão sujeitas a processo judicial.

Já as empresas alemãs que têm mais de 500 funcionários têm que publicitar igualmente os salários que pagam e as actualizações a estes, estando ainda obrigadas a disponibilizar informação sobre as medidas e as acções que estão a providenciar para combater a disparidade salarial.

Islândia, a pioneira

A Islândia foi o primeiro país a aprovar uma lei de combate à disparidade salarial de género, embora também este ano. Neste país, a taxa média do diferencial salarial entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções era de 17,5% em 2015, segundo o Euroestat.

A lei na Islândia vai mais longe do que a alemã. O seu carácter impositivo deve-se ao facto de que neste país há 50 anos o Estado promove a igualdade salarial de género. O Governo islandês considera, contudo, que os resultados não são suficientes, apesar de «, segundo o Eurostat, este país ter baixado já o diferencial que era em 2007 de 24%.

O universo a que se aplica a lei islandesa é o das empresas com mais de 25 funcionários e impõe a igualdade salarial não só em função do género mas também da etnia, da orientação sexual ou da nacionalidade. A entrada em vigor da lei na Islândia será faseada: a partir de 2018 para empresas mais pequenas, 2022 para as maiores. As empresas terão de pedir certificação que comprove que cumprem as regras e estão sujeitas a auditorias, quer sejam privadas ou públicas.

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