Despesa irregular de 9,7 milhões na venda do Novo Banco
Gasto tem de ser autorizado pelo Governo para poder ser assumido pelo Fundo de Resolução.
Ao analisar as actividades do Fundo de Resolução em 2015, o Tribunal de Contas (TdC) detectou gastos irregulares de 9,7 milhões de euros com serviços de assessoria jurídica e financeira na primeira fase do processo de venda do Novo Banco.
Os encargos foram assumidos pelo Fundo de Resolução (FdR), mas “à luz do regime legal aplicável” a comissão directiva desta entidade não poderia tê-lo feito, avisa o Tribunal de Contas, nas conclusões da auditoria, divulgadas nesta sexta-feira.
A 27 de Novembro de 2015, o Fundo de Resolução reconheceu que esses custos seriam por si suportados, decidindo-o com base num parecer “elaborado pelos Departamentos de Serviços Jurídicos (DJU) e de Estabilidade Financeira (DES) do Banco de Portugal sobre a ‘repartição entre o BdP e FdR de custos com a resolução do BES e venda do Novo Banco’”.
Depois, a 26 de Janeiro de 2016, o Fundo de Resolução considerou como despesa do próprio Fundo os gastos com “o contrato de prestação de serviços de coordenação da venda do Novo Banco”. E o Banco de Portugal facturou 9,7 milhões ao FdR “pelos serviços de assessoria da responsabilidade do Fundo”, mas o pagamento ainda não tinha ocorrido até à auditoria.
O Tribunal de Contas sustenta, no entanto, que esta despesa “não foi devidamente autorizada pelo que não é legalmente admissível” ao Fundo de Resolução fazer este pagamento. Tem de ser o Governo a autorizar a despesa, através do Conselho de Ministros.
Neste cenário, diz o TdC, é preciso que esta autorização se concretize, caso contrário, a deliberação do Fundo de Resolução a assumir a despesa tem de ser anulada, “sob pena de o pagamento dessas despesas originar eventual responsabilidade financeira”.
Esta é a única irregularidade encontrada pelo TdC. Em relação a todas as outras operações examinadas “conclui-se serem legais e regulares”.
Uma outra recomendação passa por classificar o Fundo de Resolução “como fundo autónomo da administração central (e não como entidade pública reclassificada) no Orçamento do Estado e na correspondente Conta Geral do Estado, como é devido. A deficiente classificação actual dispensa o Fundo, indevidamente, do cumprimento de um conjunto de obrigações, entre as quais se inclui o cumprimento da unidade de tesouraria”.
O TdC lembra que, “apesar de ser um fundo autónomo da administração central, só em 2015 o Fundo de Resolução passou a constar do Orçamento do Estado tendo financiado, em 2014, a resolução do Banco Espírito Santo (4900 milhões de euros para realização integral do capital social do Novo Banco) e, em 2015, a do Banif (489 milhões de euros para absorção de prejuízos). Sem deter os recursos necessários o Fundo contraiu empréstimos (5089 milhões de euros) sobretudo junto do Estado (4389 milhões de euros)”.