Guia de um IRS mais automático

Entrega das declarações arranca hoje para todo o tipo de rendimentos. Fisco prevê reembolsos em 15 dias para contribuintes abrangidos pelo IRS Automático. Quem tem filhos fica de fora da nova medida.

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A entrega do IRS começa hoje, mas ontem o Portal das Finanças já disponibilizava a declaração automática Nuno Ferreira Santos

Os contribuintes têm, a partir de hoje, dois meses para apresentar a declaração do IRS relativo aos rendimentos de 2016. Para cerca de 1,8 milhões de pessoas, a entrega deste ano conta com uma novidade que à partida vai tornar mais ágil esta obrigação fiscal. É o primeiro ano em que se aplica o IRS Automático. Ainda não é para todos, mas apenas para contribuintes com situações fiscais mais simples.

Este ano há ainda uma nova uniformização dos prazos. As datas são iguais para toda a gente, o que significa que, independentemente da categoria de rendimentos a declarar, a entrega decorre ao mesmo tempo para todos (de 1 de Abril a 31 de Maio). Também é indiferente se alguém o faz em papel ou online, porque os prazos já são os mesmos, tal como já tinha acontecido no ano passado. Em dez perguntas e respostas, percorrermos as novidades e alguns procedimentos que poderão gerar mais dúvidas.

Quem é abrangido pela declaração automática?

As regras já estão definidas. Neste primeiro ano, a medida só abrange as situações fiscais mais simples, aquelas em o fisco consegue fazer já uma liquidação provisória pronta a tornar-se definitiva. Esta é uma medida do Simplex e para já só está disponível para os contribuintes sem filhos, que apenas tenham rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, e que cumpram mais uma série de requisitos. Por exemplo, quem tem direito a benefícios fiscais específicos (incentivo à poupança) fica de fora. E é certo que quem passa recebidos verdes também não é abrangido.

Como é que uma pessoa sabe se o IRS automático se aplica?

Quem for abrangido vai perceber quando abrir o Portal das Finanças para entregar a declaração (e quem fica de fora também perceberá). Depois do contribuinte entrar no site com a sua senha pessoal, deve clicar na opção “IRS Automático”. Se reunir as condições, vai ver a página com as informações que o fisco contabilizou para chegar à pré-liquidação do imposto.

Se o contribuinte não for abrangido, surge um curto texto a informar que “por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais”. A entrega do IRS só começou legalmente neste sábado, mas ontem estas informações já apareciam no portal.

No IRS Automático, surge uma declaração de rendimentos provisória, com os dados “que serviram de base ao cálculo das deduções à colecta”. Se o contribuinte considerar que os elementos estão correctos, pode confirmar a declaração provisória e ela converte-se em definitiva, sendo dada como entregue para efeitos legais. Se a pessoa considerar que a informação pré-preenchida pelo fisco não está inteiramente correcta e há por exemplo despesas a acrescentar, deve fazer a entrega nos termos gerais, como acontecia até aqui.

Se entretanto uma pessoa decidir que, afinal, quer entregar uma declaração diferente daquela que já tinha validado, aí a questão que se coloca já é distinta: entrega uma declaração de substituição.

Qual é a diferença em relação aos anos anteriores?

Até aqui, o site das Finanças apresentava um simulador, numa espécie de versão simplificada da liquidação. A diferença é que, agora, as informações sugeridas pela AT na declaração provisória, se forem aceites, correspondem exactamente aos valores da liquidação que convertida em definitiva. O valor do eventual reembolso ali indicado será o montante que deve chegar à conta da pessoa.

O que acontece se nada fizer?

Se um contribuinte abrangido pelo IRS Automático nada fizer até ao fim do prazo de dois meses de entrega (ou seja, se não aceitar a declaração nem entregar uma alternativa nos termos gerais até 31 de Maio), o fisco assume a declaração do IRS Automático.

O IRS Automático tem implicações na escolha entre tributação separada e conjunta?

Não. Os contribuintes casados ou a viver em união de facto (e que reúnam as condições para beneficiarem da nova medida) vão ver uma declaração por cada regime de tributação.

Os prazos de reembolso mantêm-se?

Sim, os prazos previstos na lei são os mesmos de sempre: o fisco tem até 31 de Agosto para pagar.

Mas é preciso esperar até Agosto?

Depende, cada caso é um caso. A Autoridade tributária prevê que os reembolsos sejam processados mais rapidamente em 2017 do que nos dois últimos anos para quem aceitar o IRS Automático. Neste casos, a devolução deverá acontecer dentro de 15 dias “após a confirmação da declaração pré-preenchida”, segundo fez ontem saber o Ministério das Finanças.

A quem se aplicar o IRS Automático “é expectável que o prazo médio de reembolso seja inferior ao dos últimos dois anos, que foi em média de 30 dias em 2015 e de 36 dias em 2016”. As Finanças deixam, no entanto, uma ressalva: estes são “tempos médios, naturalmente, e tal como nos anos anteriores, o prazo de reembolso, em alguns casos mais complexos, pode exceder significativamente aquela duração”. Uma nota que o gabinete do ministro das Finanças deixa aos contribuintes depois de no ano passado terem sido notícia atrasos nos reembolsos.

O que fazer com as despesas de educação ou de saúde que não entraram no E-factura?

Algumas despesas de educação, como as refeições dos filhos asseguradas por empresas privadas ou outras que não foram comunicadas às Finanças, via E-factura, ainda podem ser consideradas.

No Anexo H, onde se inscrevem outras despesas que são dedutíveis à colecta, é possível inscrever o valor total corrigido. Em relação às despesas de saúde que não foram comunicadas ao fisco, nomeadamente as que têm IVA a 23% e receita médica associada, ainda podem ser introduzidas pelos contribuintes. O valor a declarar será o correspondente ao total das facturas que tem uma pessoa tem em mãos.

Nos casos em que há correcções de valores, as Finanças recomendam guardar as facturas durante quatro anos, para a eventual confirmação dos valores se isso vier a ser pedido. Nas outras despesas, nomeadamente a gerais familiares ou as que permitem a dedução de parte do IVA, já não é possível neste momento fazer qualquer correcção de valor apurado via Portal das Finanças.

O quociente familiar acabou. Afinal, como é que os filhos contam no IRS?

No orçamento do ano passado, o Governo alterou a forma como os filhos são considerados no cálculo do IRS dos pais. Em vez de se aplicar o quociente familiar introduzido na reforma do IRS – e que na prática só vigorou um ano fiscal –, passou a haver uma dedução fixa maior por filho, de 600 euros. O Governo diz que são as famílias dos dois primeiros escalões de rendimento que saem beneficiadas em relação ao regime anterior.

Quem tem rendimentos de rendas o que pode deduzir?

Os contribuintes com rendimentos prediais – rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos – podem optar pelo englobamento com outros rendimentos, pagando as taxas normais de IRS, que podem ir até 56,5%, ou optar pela taxa liberatória de 28%, a incidir apenas sobre o rendimento das rendas declaradas.

Aos rendimentos prediais (anexo F) são deduzidas várias despesas por cada prédio ou parte de prédio, nomeadamente todos os gastos documentalmente comprovados, efectivamente suportados e pagos, com excepção dos gastos de natureza financeira, de depreciações e dos que se referem a mobiliário, electrodomésticos e artigos de decoração.

Ainda pode ser deduzido o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto do Selo (IS) pagos no ano de 2016, quando está em causa um prédio ou parte de prédio cujo rendimento seja objecto de tributação nesse ano. Também podem ser considerados os gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento relativos a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que entretanto o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim.

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