Novo Banco poderá conceder crédito para pagar aos lesados do BES
Aprovado diploma que enquadra solução para os mais de quatro mil clientes que compraram papel comercial do BES.
O Conselho de Ministro (CM) aprovou esta quinta-feira o regime dos fundos de recuperação de créditos em caso de resolução de bancos ou perda de licença, uma figura legal que vem enquadrar a solução encontrada para minimizar as perdas dos lesados do papel comercial do BES. Em causa perto de quatro mil clientes que investiram cerca de 450 milhões de euros.
O diploma agora aprovado é uma peça fundamental para a concretização do mecanismo acordado, que vai começar a ser apresentada a cada um dos clientes pelo Novo Banco, a partir do dia 7 de Abril, por carta e por contacto do gestor de cliente. O PÚBLICO apurou que, para além do apoio na operacionalização da medida, o Novo Banco também poderá ser a entidade que concederá o crédito necessário para que o fundo ou veículo, a criar, garanta o pagamento das verbas previstas. Recorde-se que esse empréstimo será garantido pelo Estado.
O Novo Banco, que inicialmente assumiu uma postura de distanciamento, posição que mudou com a presidência de António Ramalho, também poderá ser a entidade seleccionada para gerir o fundo, que funcionará na dependência da CMVM.
A informação a enviar aos clientes inclui uma apresentação simplificada da solução acordada no grupo de trabalho e inclui um primeiro formulário de adesão, que terá de ser assinado até 28 de Abril. Esse primeiro compromisso visa avaliar o nível de adesão dos clientes, que terá de superar os 50% para a viabilizar, mas as expectativas da Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial (AIEPC) é a de que atinja os 90%.
O mecanismo articulado entre a AIEPC, o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o BES “mau”, e Diogo Lacerda Machado, em representação do Governo, visa permitir a recuperação de uma parte substancial dos 430 milhões de euros, aplicados pelos cerca de quatro mil clientes do Banco Espírito Santo (BES), em papel comercial do Grupo Espírito Santo (GES). A recuperação será maior para quem investiu menos, devendo chegar a 75%, num máximo de 250 mil euros, para aplicações até 500 mil euros. Acima desse valor, os clientes deverão recuperar 50% do valor investido.
De acordo com o calendário previsto, "o início de pagamento deverá acontecer entre o final de Junho e o início do mês de Julho, em simultâneo com a assinatura definitiva de adesão à solução.
O comunicado do CM não entra em pormenores sobre o diploma aprovado, referindo apenas que o novo regime “possibilita a criação de mecanismos que visem minorar as perdas sofridas por investidores não qualificados em virtude da aquisição de instrumentos financeiros comercializados abusivamente por instituições de crédito sujeitas a medidas de resolução ou cuja licença tenha sido revogada, através da concentração dos esforços dos investidores lesados no sentido da satisfação dos seus créditos, mediante a constituição de fundos de recuperação dos créditos detidos por estes investidores”.
É ainda referido que a medida agora aprovada dá cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 67/2015, de 30 de Junho, bem como as conclusões vertidas no Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão do Banco Espírito Santo, S.A., e do Grupo Espírito Santo, de 28 de Abril de 2015. Esta associação à Resolução da assembleia da República visa blindar a solução a outros clientes do BES que se sintam prejudicados pela extinção do banco.