Proprietários exigem “devolução integral” da taxa de protecção civil de Lisboa

Segundo Associação Lisbonense de Proprietários, a taxa “onerou, em média, mais de 90 euros adicionais cada imóvel da capital".

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Nuno Ferreira Santos

Para os proprietários de imóveis, a posição assumida na manhã desta quarta-feira pelo Provedor de Justiça é uma vitória. O Provedor pediu ao Tribunal Constitucional que fiscalize a Taxa Municipal de Protecção Civil de Lisboa (TMPC), por considerar que esta é inconstitucional: é “um verdadeiro imposto”. A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) exige agora a “imediata extinção” da taxa municipal, que diz ser “um imposto encapotado”, e a “devolução integral” dos valores cobrados aos proprietários de imóveis nos últimos dois anos.

Segundo a associação, da qual fazem parte cerca de dez mil proprietários, esta taxa “onerou, em média, mais de 90 euros adicionais cada imóvel da capital”, lê-se no comunicado enviado à imprensa.

A ALP reivindica que foi a primeira estrutura a denunciar a inconstitucionalidade da medida, tendo impugnado a mesma pela via judicial em 2015. Desde 2014, os associados da ALP instituíram “várias centenas de processos” contra a autarquia. “O entendimento do Provedor de Justiça está em linha com as denúncias de inconstitucionalidadeque a ALP proferiu publicamente desde Novembro” desse ano, informa.

Esta taxa municipal, aprovada em Assembleia Municipal em 2014, "visa, em particular, remunerar os serviços assegurados pelo Serviço Municipal de Protecção Civil nos domínios da protecção civil, do combate aos incêndios e da garantia da segurança de pessoas e bens", lê-se nos seus pressupostos. Por sua vez, a ALP defende que “a protecção civil é uma função geral do Estado que não pode ser financiada por taxas”. 

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