Casas do Estado para juízes: prática antiga tem "valor jurídico"

Especialista em Direito Administrativo diz que tribunal pode vir a dar razão a juíza que impugnou decisão do Ministério da Justiça atribuir casa para magistrados a governante.

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Prática de atribuir casas aos magistrados remonta a 1926 FERNANDO VELUDO/ NFACTOS

Mesmo que não exista qualquer classificação destes imóveis como casas de magistrados, o professor de Direito Administrativo da Universidade de Coimbra, Licínio Lopes Martins, acredita que o tribunal pode vir dar razão à juíza que apresentou a acção de impugnação.

O docente universitário considera que, como a casa em causa foi utilizada ao longo de vários anos como casa de função de magistrados, existe uma prática administrativa antiga que foi abruptamente alterada sem aviso prévio. “Havia uma expectativa legítima dos juízes da comarca de que os procedimentos habituais se manteriam. Tendo sido alterados sem qualquer aviso prévio, a administração frustrou a confiança dos interessados históricos na casa”, considera o especialista em Direito Administrativo.

Sem discordar que juridicamente uma casa de função pode ser atribuída a qualquer pessoa que preencha os requisitos legais, Licínio Lopes Martins considera que a existência de uma prática administrativa antiga também tem valor jurídico. “Porque gera confiança nos eventuais interessados que as entidades administrativas vão pautar a sua conduta por essa prática”, defende. Por isso, compreende que a juíza que interpôs o processo alegue que nunca foi avisada de que a casa se encontrava vaga, o que não lhe permitiu formalizar antes o pedido de atribuição da habitação. “Não foram criadas as condições para em tempo ser exercida essa faculdade”, nota, sublinhando não ter dúvidas de que, se a juíza tivesse feito o requerimento antes da secretária de Estado, o mesmo teria sido deferido.     

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