Ex-autarca de Monchique terá de devolver meio milhão de euros à câmara
O município, no orçamento extraordinário para 2017, já está a contar o dinheiro que antigo vice-presidente desviou para proveito próprio. A alternativa, diz o Tribunal, é cumprir cinco anos de prisão.
O Tribunal da Relação de Évora negou provimento ao recurso apresentado pelo antigo vice-presidente da câmara de Monchique, António Mira, confirmando “integralmente” o acórdão condenatório, proferida pelo Tribunal de Portimão, em Maio do ano passado. O antigo autarca, aposentado, vai ter de optar: devolver à câmara uma verba de mais de 332 mil euros acrescida de juros, ou cumpre cinco anos de prisão. Em causa estão sete crimes de peculato e quatro de falsificação de documentos.
O antigo autarca, eleito na lista do PS, enquanto responsável pelo pelouro financeiro do município nos anos de 2001 a 2009, “apropriou-se de 332.744,94 euros pertencentes ao município de Monchique, pretendendo com isso obter para si benefício económico, que alcançou e que sabia não ter direito”. Por causa disso, foi condenado a três anos de prisão por cada um dos sete crimes de peculato e um ano de prisão por cada um dos quatro crimes de peculato. Em cúmulo jurídico, ficou com uma pena única de cinco anos de prisão, acompanhada de uma multa de seis mil euros. Segundo o acórdão, a pena de prisão ficou suspensa sob a condição de ser devolvida à autarquia a verba de 332 mil euros, acrescidos de juros de mora, num prazo de quatro anos. Questionado pelo PÚBLICO sobre se devolvia ou dinheiro ou ia para a prisão, o ex-autarca, afirmou: “Não posso responder, porque não tenho conhecimento da decisão do tribunal [de Évora]”.
O presidente da câmara, Rui André, PSD, comentou: “Estou a contar com esse dinheiro, mais de meio milhão de euros, para concretizar os projectos que temos em mão, nos próximos anos”. Por conseguinte, adiantou, “no orçamento extraordinário para 2017, já se conta com esse montante”. A razão pela qual a câmara se constituiu assistente no processo, disse, “foi para poder ser ressarcida.” Para nós, essa é a questão essencial”, adiantou.
Durante a audiência, o arguido chegou a admitir ter falsificado documentos que permitiram obter o pagamento duplicado de facturas pelo município. Porém, negou que o dinheiro se destinava a proveito próprio. As centenas de milhares de euros, alegou, destinavam-se ao pagamento de horas extraordinárias e férias, para pagar a alguns funcionários, após os incêndios de 2003 e 2004. A incoerência do arguido foi tal, considerou o tribunal, que não apresentou “sequer uma lista dos funcionários a quem fazia estes pagamentos”. Nas contas bancárias do ex-autarca e da ex-mulher, foram detectados depósitos diversos em numerário, no valor de 373.371 euros, não declarados em sede de IRS.