Terrenos rústicos vão ter bolsa, banco e fundo para melhor gestão
Tomando o proprietário desconhecido de terrenos rústicos como um dos obstáculos à gestão florestal – a quem não podem ser imputadas responsabilidades pela limpeza, ou falta dela, que muitas vezes é combustível para os incêndios – o Governo decidiu criar um Banco de Terras e um Fundo para as comprar.
Luís Capoulas Santos, ministro da Agricultura, estima em mais de um milhão o número de prédios rústicos existentes actualmente em Portugal sem donos conhecidos. Mas a verdade é que “ninguém neste momento pode dizer que este número está certo ou errado”, acrescentou em declarações à Lusa, um dia antes do Conselho de Ministros aprovar a Reforma Florestal.
É por isso que, no conjunto de uma dúzia de diplomas que o Governo pretende que reformem a floresta, três das medidas prendem-se directamente com a titularidade da propriedade florestal. Assim, além da Bolsa de Terras, herdada do anterior Executivo, o ministro Capoulas Santos, com a tutela da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, vai enviar à Assembleia da Republica a proposta de criação de um Banco de Terras.
Neste novo instrumento, “será incorporado todo o património rústico do Estado”, além de “todo o património rústico sem dono conhecido, que vier a ser identificado”. Para ajudar nesta tarefa de identificação será implementado o Sistema de Informação Cadastral Simplificada, “que estará em vigor ao longo de 30 meses”. Além de visar tornar mais rápido o processo de identificação – cabendo ao Ministério da Justiça criar balcões físicos nas conservatórias e um balcão virtual – a medida pretende reduzir os custos aos particulares. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros desta terça-feira, o que está em causa é a existência de “um regime excepcional de isenção de custos e emolumentos associados à actualização do registo de propriedades rústicas”.
O Estado, que poderá “assumir a gestão” das terras que integrem o Banco, ou cedê-las “a título provisório a Entidades de Gestão Florestal (EGF) ou outras”, não poderá, contudo, durante 15 anos, “ceder ou transaccionar de forma definitiva qualquer propriedade sem dono conhecido” que seja integrada no Banco de Terras. E, se o proprietário passar de desconhecido a conhecido, a posse da terra rústica que tenha sido integrada no Banco é “restituída ao seu legítimo proprietário em qualquer momento”.
É a partir das “receitas provenientes da venda e arrendamento das propriedades do Banco de Terras” que surgirá o Fundo de Mobilização de Terras, também constante da Reforma Florestal agora aprovada. Com as receitas do Banco de Terras, irá o Fundo adquirir “novo património” a incorporar, de volta, no Banco, ficando assim disponível “para venda ou arrendamento aos agricultores, preferencialmente jovens”. E sem emprego. “Na atribuição de terras”, explicou o ministro foi “sugerido” – o Governo recebeu mais de seis centenas de contributos durante a discussão pública do diploma de reforma das florestas – que “um dos critérios fossem os desempregados”. Serem os desempregados “não é só um critério de preferência, como um critério de desempate, se fosse caso disso”, na candidatura à exploração de terras do Banco.
No caso de “património com vocação florestal”, a intenção é ceder a propriedade ou o arrendamento às Entidades de Gestão Florestal. Para serem reconhecidas como EGF, as entidades “deverão integrar uma área mínima de 100 hectares, da qual pelo menos 50% deverá ser constituída por propriedades com área inferior a cinco hectares”, pretende o Executivo.
As ZIF – Zonas de Intervenção Florestal, modelo criado ainda no tempo de Jaime Silva como ministro da Agricultura (2009) e que se mantém desde aí, sofrem mais uma reforma às mãos de Capoulas Santos: a área mínima deverá passar a ser de 500 hectares (contra os actuais 750 hectares) e a máxima de 20.000 hectares. O seu processo é “simplificado” e permite que parcelas de terreno de diferentes concelhos possam passar a ser integradas numa mesma ZIF.