Protecção de Dados tem reservas sobre morada única digital

Comissão de Protecção de Dados alerta para os riscos e inconstitucionalidade da proposta do Governo, diz o Jornal de Notícias

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Protecção de dados pode estar em causa com morada digital ADRIANO MIRANDA / PUBLICO

A morada única digital permite um cruzamento de informação pessoal “sem precedentes” e aumenta o risco de crime informático (o chamado phishing, que vida obter dados informáticos de forma ilegal através do e-mail). O alerta é da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que considera o projecto de decreto-lei do Governo inconstitucional.

De acordo com o Jornal de Notícias, o projecto não esclarece como se resolvem “as situações em que a notificação não seja entregue” ao destinatário ou venha devolvida e estabelece que a notificação electrónica é válida por si e dispensa a consulta da página ou do portal de internet. E é neste ponto que a CNPD considera que há risco de phishing, pois o cidadão não consegue confirmar se a informação é verdadeira e foi remetida por um organismo público.

“Na verdade, não se prevendo um qualquer sistema de validação, seja quanto à idoneidade do conteúdo da notificação, este sistema apresenta-se como o campo ideal para a proliferação de ataques deste tipo”, refere o comunicado.

Por outro lado, o cidadão não pode recusar notificações de algumas entidades. “Está a aderir a um sistema de comunicação sem conhecer à partida que entidades públicas (e empresas privadas que prestam serviços públicos) poderão, no futuro, comunicar consigo por essa via”, argumenta ainda a CNPD no parecer.

A comissão duvida do carácter voluntário da adesão à morada única digital, lembrando que o "e-factura" começou dessa forma e depressa se tornou obrigatório.

A CNPD alerta ainda que pode estar em causa a vida privada dos cidadãos, dado que quase será possível criar um perfil por parte o poder público. E mesmo que o gestor do sistema de notificações não conheça o conteúdo das mensagens, saberá sempre que entidade está a interagir com o cidadãos a frequência da comunicação.

"A morada única digital vai tendencialmente constituir-se no identificador universal de cada cidadão perante a Administração Pública" e a informação ficará centralizada num único sistema, refere a CNPD. Ora isso viola a constituição, avisa.

Em causa está um diploma enviado pelo gabinete da ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, à CNPD, no qual se prevê que os cidadãos e as empresas passem a comunicar com os organismos públicos, incluindo entidades privadas que prestam serviços públicos, através de um único email.

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