Empresário acusa IMT de diferenciar operadores e pondera queixa-crime

Instituto da Mobilidade e dos Transportes quer encerrar 14 dos 39 centros de inspecção controlados por Fernando Tavares Pereira. Organismo garante “cumprimento integral da lei, sem prejudicar ou beneficiar" ninguém

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Enric Vives-Rubio

O empresário Fernando Tavares Pereira, que controla 39 dos perto de 200 centros de inspecção existentes no país, acusa o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que fiscaliza o sector, de tratar de forma diferente os diversos operadores, prejudicando uns e beneficiando outros. “Uns são filhos de Deus e outros não têm família”, resume Fernando Tavares Pereira. O empresário pondera mesmo avançar com uma queixa-crime a especificar vários exemplos de centros de inspecção concorrentes que estão a funcionar sem cumprirem os requisitos legais para o fazer.

Confrontado com as acusações, o IMT garante o "cumprimento integral da lei, sem prejudicar ou beneficiar qualquer entidade gestora de centros de inspecção", acautelando que todas elas prestem o serviço "em condições de plena igualdade". 

O IMT quer encerrar 14 das suas instalações devido a um atraso nos pedidos de vistoria para aprovar as adaptações que os centros foram obrigados a fazer. Para evitar o fecho foram apresentadas 14 providências cautelares, nos tribunais administrativos entre Outubro e Novembro. Até agora, só duas foram decididas. Uma proferida pelo Tribunal  Administrativo e Fiscal de Aveiro em Janeiro dá razão ao empresário e suspendeu a ordem do IMT para encerrar o centro de inspecção de Oliveira do Bairro. Outra decidida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa no final do mês passado manteve uma outra ordem de encerramento, uma sentença de que o empresário pretende recorrer. 

Na base do diferendo está a forma como foram definidos os prazos para adaptar os centros às novas regras. A legislação que definia os novos requisitos técnicos determinava que estas entidades tinham que celebrar um contrato de gestão com o IMT e apresentar um projecto de adaptação no máximo de dois anos, prazo que terminou a 24 de Julho de 2013. O instituto confirma que “todos os operadores” remeteram os contratos assinados até essa data. Mas só quase nove meses depois é que o IMT começou a devolver os documentos, o que fez de forma progressiva entre Abril e Setembro de 2014. “Esses projectos careciam de análise técnica por parte do IMT. Tendo em conta que a referida análise e aperfeiçoamentos por parte dos operadores foram sendo concluídos em datas diferentes, a devolução dos contratos de gestão aos operadores (já assinados pelo IMT) foi coincidente com essas datas”, justifica o IMT, que recusa a responder se houve algum critério a determinar quais os centros a receber primeiro esses contratos.

É que tal fez com que o prazo de dois anos para os centros se adaptarem começasse a contar de forma diferenciada para os vários centros, acabando quem recebeu os contratos mais tarde por beneficiar de mais tempo para fazer as alterações. O IMT não reconhece ter criado qualquer desigualdade, insistindo que todos tiveram o mesmo prazo – os dois anos – para se adaptarem.

A realidade é que para 36 dos 39 centros de Fernando Tavares Pereira, que fazem parte do grupo CIMA/Inspecentro, o prazo terminou a 10 de Abril do ano passado (os primeiros a ficar obrigados a cumprir as novas regras), enquanto para outras entidades esse prazo só terminou a 25 de Setembro passado. Antes de o prazo terminar, o empresário pediu para beneficiar do limite dados aos centros que receberam os contratos mais tarde, mas o IMT disse que não o poderia fazer sob pena de violar o princípio da legalidade.

Os pedidos de vistoria destes 14 centros foram apresentados entre Abril e Maio, tendo o empresário procedido aos respectivos pagamentos. Quase cinco meses depois, em meados de Outubro, o empresário começou a receber notificações do IMT dizendo que “por não ter sido solicitada a aprovação do centro de inspecção dentro do prazo legalmente estabelecido”, o contrato de gestão caducou, dando 10 dias úteis ao empresário para “cessar” a actividade.

O empresário intentou as providências cautelares, mas o instituto alegando que ainda não tinha sido notificado pelos tribunais de algumas dessas acções, executou a ordem de encerramento de cinco centros, o que anunciou previamente no seu site. A aceitação das providências cautelares pelos tribunais suspendeu os encerramentos, mas o IMT insistiu na necessidade de fechar os centros. Apresentou resoluções fundamentadas onde dizia que era “absolutamente crucial para o Estado” proceder “de imediato ao encerramento da actividade inspectiva” de cada um daqueles centros. Não fazê-lo, argumentava, “seria gravemente prejudicial para o interesse público” nomeadamente na “prevenção de riscos de acidentes rodoviários e na salvaguarda das condições de segurança na circulação de veículo e melhoria da qualidade do ambiente”.

Dizia então que o empresário “não só não implementou os requisitos legalmente impostos no prazo legalmente estabelecido”, como “não se sabe se realmente, até à presente data, chegou a implementar esses requisitos impostos por lei”.

Fernando Tavares Pereira garante que os 14 centros cumprem as novas regras e lamenta que durante os quase cinco meses que se seguiram aos pedidos de vistorias, nenhum centro tenha sido alvo daquela inspecção. Aliás, dos outros 25 que possui e que fizeram os pedidos de vistoria dentro do prazo diz que o IMT não vistoriou nenhum. O IMT admite que ainda só vistoriou 31 dos centros que tiveram que se adaptar às novas regras.  

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