Autoridade dos Transportes não vê "insuficiências substanciais" no serviço do Metro de Lisboa
Problemas com máquinas de venda de bilhetes ou informação errada no painel de informação não são violação do contrato, contrato esse que não estabelece objectivos claros.
A Autoridade dos Transportes detectou "indisponibilidade parcial” na venda de bilhetes do Metro de Lisboa, bem como “desfasamentos entre os tempos medidos" e informação disponível nos cais, mas considera que não há “insuficiências substanciais no atendimento ao cliente”.
A "acção inspectiva e de diagnóstico" realizada pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) em três dias de operações do Metro de Lisboa (12, 14 e 18 de Dezembro de 2016) constatou "situações de indisponibilidade parcial das máquinas de venda automática de bilhetes em diversas estações".
"Verificaram-se também substanciais desfasamentos entre os tempos medidos/registados in loco pela equipa da acção inspectiva e a informação disponibilizada no 'painel electrónico de informação'", escreve a Autoridade dos Transportes, num relatório divulgado nesta sexta-feira.
O desfasamento nos tempos face ao painel de informação aos passageiros - ou seja, o Metro não chega quando a empresa diz que ele vai chegar - estende-se também à "informação anunciada no sítio da Internet", bem como "a constante do contrato de concessão de serviço público.
Ainda assim, a Autoridade dos Transportes considera que, "na generalidade, não se verificaram insuficiências substanciais no atendimento ao passageiro e no acesso a serviços e infra-estruturas" do Metro de Lisboa.
"Pelas constatações efectuadas, não foram identificados eventuais incumprimentos legais ou contratuais", mas isto porque "o contrato não é adequadamente objectivo, de forma a permitir a medição detalhada de indicadores de performance", adianta o regulador.
Por outro lado, "nem todas as obrigações de serviço público são quantificáveis ou mensuráveis" o que - justifica-se a Autoridade dos Transportes - "inviabiliza a precisa aferição de eventuais incumprimentos e aplicação de eventuais sanções/penalidades".
A AMT considera, por isso mesmo, que o Contrato de Concessão de Serviço Público deve ser "reanalisado e revisto" por forma a que "entre outros objectivos" sejam previstos "indicadores de performance objectivos, claros e mensuráveis" e que "as penalidades e bonificações sejam indexadas ao cumprimento de todas as obrigações de serviço público", situação que a própria empresa reconheceu estar a “analisar” para propor a sua revisão..
De acordo com dados da base Pordata, o Metro de Lisboa transportou em 2015 pouco mais de 142.700 passageiros.
Dez anos antes, em 2005, o Metro de Lisboa transportou mais de 185 mil passageiros. Já em 1990, o Metro lisboeta transportou 141.500 passageiros.
Revisão do Contrato
Na primeira de cinco recomendações, a AMT recomenda ao Metro de Lisboa que, juntamente com o Governo, “reanalise o contrato” no sentido de o tornar “mais objectivo, detalhado e transparente, quanto a condições de exploração, mas também de qualidade do serviço e acessibilidade”.
No contraditório a que teve direito antes de ser conhecido publicamente o resultado do relatório, o Metropolitano de Lisboa adiantava à Autoridade estar a “analisar o referido contrato para propor uma revisão já que o mesmo foi efetuado com pressupostos, nomeadamente a subconcessão do serviço público de transporte, que não se vieram a concretizar.
A autoridade lembra ainda a necessidade de o Metro de Lisboa “melhorar a informação ao cliente, na estação e no sítio da internet, de forma dinâmica, clara, transparente e, sempre que possível, em tempo real”.
A recomendação para a revisão do contrato sugere ainda que sejam elaborados “planos de monitorização, fiscalização e de reporte de informação, designadamente quanto à exploração e disponibilidade/fiabilidade programada e efectiva dos equipamentos”.
De acordo com AMT, o contrato actual “não dispõe de parâmetros específicos, objectivos e detalhados para atributos qualitativos”, nomeadamente quanto ao funcionamento de máquinas de venda automática de títulos de transporte, de elevadores ou escadas rolantes (acessibilidade) ou atendimento aos passageiros o que, na prática, de acordo com a autoridade “impede uma completa mediação da sua performance”.
A Autoridade dos Transportes considera que, "na generalidade, não se verificaram insuficiências substanciais no atendimento ao passageiro e no acesso a serviços e infra-estruturas" do Metro de Lisboa.
"Pelas constatações efetuadas, não foram identificados eventuais incumprimentos legais ou contratuais", mas isto porque "o contrato não é adequadamente objectivo, de forma a permitir a medição detalhada de indicadores de performance", adianta o regulador.
Por outro lado, "nem todas as obrigações de serviço público são quantificáveis ou mensuráveis" o que - justifica-se a Autoridade dos Transportes - "inviabiliza a precisa aferição de eventuais incumprimentos e aplicação de eventuais sanções/penalidades".