Mais de 1500 leis aprovadas entre 1974 e 1978 estão obsoletas

O Governo quer simplificar o sistema legislativo. No âmbito do funcionamento do novo Diário da República Electrónico, estão a ser sistematizadas as leis fora de uso.

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Uma das leis consideradas obsoletas era a que proibia o estacionamento à porta de repartições das Finanças DR

Foram já detectados mais de milhar e meio de diplomas obsoletos através do levantamento da legislação portuguesa que está a ser feito por uma equipa de juristas da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), no âmbito da simplificação administrativa e legislativa que integra o programa do Governo. Este levantamento, que ainda só inclui cinco anos de produção legislativa, está associado ao enriquecimento e consolidação do novo Diário da República Electrónico e tem como propósito a optimização legislativa, ao identificar leis que caíram em desuso ou não fazem sentido hoje, mas que nunca foram revogadas.

O sistema permitirá conhecer as leis que duplicam funções em diversos departamentos do Estado e aumentam encargos administrativos. Feita sob a supervisão da ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, a sistematização inclui decretos dos governos e leis da Assembleia da República.

Nas mais de 1500 leis aprovadas entre 1974 e 1978 que foram assinaladas como estando mortas pelo esvaziamento do seu conteúdo, encontra-se, por exemplo, o decreto que extingue os concelhos territoriais das províncias ultramarinas. Outro texto caído em desuso pela evolução da sociedade e da regulamentação da economia é um diploma que determinava as regras da produção de farinha de pão. Tal acontece também com uma lei criada para proibir o estacionamento em frente das casas de câmbios e repartições de finanças.

O esvaziamento de diplomas legais é contínuo e prolonga-se ao longo de décadas, que ainda serão analisadas. Mas à partida é possível considerar, por exemplo, que os diplomas que determinaram e regularam a privatização de empresas públicas também caíram em desuso, uma vez que extinguiram o seu objectivo quando ficaram consumadas as privatizações.

No final do segundo Governo de José Sócrates, o secretário de Estado da Presidência, João Tiago Silveira, tentou levar a cabo esta tarefa e ainda apresentou uma proposta de lei no Parlamento, mas a queda do executivo impediu a sua aprovação. No debate parlamentar, João Tiago Silveira foi acusado de estar a pensar nas estatísticas, mas há um sentido prático de racionalização legislativa que justifica esta sistematização.

Caídos em desuso

O levantamento e a sistematização dos diplomas já sem conteúdo ou objecto de aplicação nos dias de hoje, ou seja, extintos na prática, destina-se a prestar informação aos cidadãos através do site do Diário da República digital. Mas tem também o propósito de racionalizar a máquina do Estado, acabando com procedimentos burocráticos desnecessários e apresentar aos cidadãos as exigências disparatadas e sem sentido hoje, que muitas vezes variam de serviço para serviço.

O processo está em curso e é responsabilidade da equipa de juristas da Presidência do Conselho de Ministros que já fizeram o levantamento de toda a legislação produzida entre 1974 e 1978. Agora segue-se a busca até ao início dos anos 80 do século XX.

Os juristas da PCM trabalham em conjunto com os de cada ministério. Assim, os ministérios podem dizer se há conteúdos a preservar em leis antigas que perderam razão de ser no seu conjunto, mas também alertar para decretos que se esgotaram e que eventualmente não tenham sido detectados pela equipa principal.

A elaboração do levantamento sistematizado das leis obsoletas não implica que a sua revogação venha a ser feita pelo Governo. Depois de listados dos diplomas, o poder de revogação formal caberá à Assembleia da República. Isto, além da competência dos tribunais para interpretar as leis em vigor.
Quanto ao Governo, a intenção é listar o que está ultrapassado, até para que se possam identificar as regras que, no Estado, estão em vigor e que já não fazem sentido, alterar procedimentos e evitar a duplicação de funções e de custos. Muitas vezes, há normas burocráticas que permanecem nos serviços públicos porque foram criadas por uma lei, mas ninguém se lembrou de as pôr de lado quando o objectivo dessa lei se esgotou ou deixou de fazer sentido.

Leis digitais

O sistema que possibilita esta triagem de leis funciona no âmbito do novo site Diário da República digital, que tem como objectivo facilitar a consulta pelos utentes e sistematizar a legislação portuguesa e tem já à consulta gratuita de qualquer cidadão dezenas de regimes jurídicos. Entre eles está, por exemplo, o do Código Penal, mas também as leis sobre banca, viticultura ou veterinária, o direito comercial e a segurança rodoviária.

Lançado a 19 de Dezembro de 2016, o site permite perceber que até hoje existiram mais de 40 processos de alterações ao Código Penal. Ao disponibilizar, online e gratuitamente, toda a legislação, este mecanismo informático cumpre o princípio de que os cidadãos têm direito ao acesso à informação jurídica e evita-lhes o recurso à intermediação de advogados — ou seja, obedece à ideia de que não faz sentido que um cidadão, para abrir um stand de venda de bifanas, por exemplo, tenha de consultar um advogado para conhecer o regime jurídico aplicável.

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