Dez perguntas sobre descentralização

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Eduardo Cabrita, ministro-Adjunto MIGUEL MANSO

Qual é a diferença entre descentralização e regionalização?
A descentralização é a desconcentração dos serviços e competência da administração central do Estado para a esfera local. Na reforma em preparação, alguns serviços do Estado serão entregues às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, às Comissões Intermunicipais e às autarquias. A regionalização, nomeadamente a chumbada no referendo nacional de 1998, implicava a divisão do país em 12 regiões, as quais concentrariam em si todas as competências transferidas.

Que tipo de serviços podem passar a ser geridos pelas autarquias?
As autarquias passarão a gerir no seu espaço serviços como a manutenção e construção de edifícios na área da saúde e da educação. Bem como a acção social e a gestão do património do Estado, mas neste caso não poderão vender edifícios, esta continuará a depender do ministro das Finanças.

O que é que muda do ponto de vista dos utentes?
A mais-valia para os utentes da descentralização é a proximidade dos serviços que passam a ser geridos na esfera municipal.

O que acontece aos funcionários?
Nos serviços do Estado que são descentralizados, os funcionários são transferidos para a tutela ou das CCDR ou das câmaras municipais. Mas já é público que nos serviços de saúde os funcionários continuam a ser geridos pelo Ministério da Saúde e que na educação apenas passa para a esfera autárquica a gestão do pessoal não-docente. Os professores permanecem sob tutela do Ministério da Educação.

Os fundos estruturais também passam para as autarquias?
A gestão e a decisão sobre a atribuição de fundos estruturais mantêm-se no Governo. Às CCDR e às autarquias apenas caberá a sua execução.

O que são as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e o que gerem?
Há cinco CCDR: Norte; Centro; Lisboa e Vale do Tejo; Alentejo; e Algarve. Têm como função coordenar na sua região serviços do Estado com autonomia administrativa e financeira. São desde 2003 as sucessoras das Comissões de Coordenação Regional, criadas em 1979.

A descentralização precisa de dois terços dos votos no Parlamento para ser aprovada?
Em princípio, as leis em causa não precisam de maioria de dois terços dos deputados para serem aprovadas, basta a maioria. Mas há juristas que consideram que a introdução da eleição directa dos presidentes das Áreas Metropolitanas obrigará a dois terços, uma vez que mexe com questões eleitorais.

Pode haver consenso entre PSD e PS?
Pode, sim. O dossier descentralização está a ser negociado entre o Governo e o PSD. Quer através do primeiro-ministro quer através do ministro adjunto, o Governo já manifestou a vontade de consensualizar esta reforma com todos os partidos parlamentares.

O que pensa a esquerda?
O PCP e o BE têm uma visão crítica destes diplomas. Os dois partidos preferem um modelo mais desconcentrado e próximo do que foi referendado em 1998, que tinha 12 regiões.

Qual é o objectivo da descentralização?
O objectivo da descentralização é aproximar a máquina do Estado dos cidadãos e com isso conseguir chegar melhor às pessoas e aos seus problemas reais.

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