Segurança Social começa a notificar empresas com contribuições em atraso

A partir de Março, serão feitas notificações mensais.

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Passará a haver notificações mensais para quem se atrasar a pagar as contribuições José Maria Ferreira

As entidades empregadoras que em Fevereiro não pagarem as contribuições para a Segurança Social serão notificadas do processo de contra-ordenação em Março, podendo a coima aplicada ir até aos 2400 euros. Estas coimas já estavam previstas desde 2011, mas não eram aplicadas.

O Ministério do Trabalho e Segurança Social refere, num comunicado divulgado nesta terça-feira, que já estão reunidas “as condições necessárias para a implementação deste processo, pelo que a notificação sistemática das entidades empregadoras que não pagarem as contribuições dentro do prazo estabelecido no Código Contributivo irá iniciar-se a partir de Março, assumindo uma periodicidade mensal".

De acordo com a lei em vigor, as entidades empregadoras são obrigadas a pagar as contribuições para a Segurança Social, tanto a parte da sua responsabilidade (23,75%) como a parte do trabalhador (11%) - a chamada Taxa Social Única (TSU) -  entre os dias 10 e 20 do mês seguinte.

No entanto, e com a entrada em vigor do Código Contributivo em 2011, "o não pagamento das contribuições naquele prazo constitui contra-ordenação leve, se cumprida no prazo de 30 dias, e grave nas demais situações", salienta a nota do executivo.

A demora na aplicação da regra teve a ver com a necessidade de se adaptar o sistema informático, explica fonte oficial.

O primeiro processo de notificação "massiva" irá ocorrer em relação aos pagamentos de contribuições do mês de Fevereiro, isto é, as entidades empregadoras que não paguem as contribuições dentro do prazo serão notificadas do processo de contra-ordenação em Março, refere a nota do Governo.

No caso da contra-ordenação leve, a entidade empregadora terá de pagar uma coima que poderá ir dos 50 euros até aos 500 euros. No caso das contra-ordenações graves, a coima poderá ir desde os 300 euros até aos 2400 euros (ao abrigo dos artigos 42.º e 233.º do Código Contributivo).

No comunicado, o executivo destaca ainda que "a entrega fora de prazo (após o dia 10 de cada mês) da declaração de remunerações constitui igualmente contra-ordenação".