Grupo de trabalho dos lesados do BES reúne-se para operacionalizar solução para papel comercial
Em causa está a solução para compensar os mais de 4000 clientes que investiram 434 milhões de euros em papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte.
O grupo de trabalho dos lesados do papel comercial do Banco Espírito Santo (BES) reúne-se esta quinta-feira para operacionalizar o mecanismo para compensar aqueles clientes, na primeira reunião depois do anúncio público de solução, com a presença do primeiro-ministro António Costa.
Este grupo de trabalho é constituído pela Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial, Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e “banco mau” BES, com mediação do Governo, através do advogado Diogo Lacerda Machado, e reúne-se na sede do regulador dos mercados financeiros, em Lisboa, esta quinta-feira.
A reunião servirá para dar corpo à solução anunciada a 19 de Dezembro numa cerimónia pública com a presença do primeiro-ministro, António Costa, nomeadamente os termos dos contratos que serão colocados à avaliação de cada cliente lesado e a forma de constituição do fundo de indemnizações que irá compensar os lesados pelo dinheiro perdido.
Em causa está a solução para compensar os mais de 4000 clientes que investiram, aos balcões do BES, 434 milhões de euros em papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, do Grupo Espírito Santo, poucos meses antes do colapso do grupo.
Apesar da apresentação pública em meados de Dezembro de que havia solução para os lesados do GES, ainda não foi dado a conhecer a solução em causa. Das informações recolhidas pela Lusa junto de fontes envolvidas nas negociações, a solução passa por devolver aos clientes 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, naqueles que têm aplicações até 500 mil euros, e 50% para as aplicações acima dos 500 mil, valor que será pago até 2019.
Neste processo, estão contabilizadas 2000 aplicações detidas por 4000 clientes (ou seja, em média, cada aplicação tem dois titulares). O valor será reembolsado por aplicação e não por cliente. Por exemplo, para uma aplicação de 400 mil euros serão pagos 250 mil euros, porque é o valor máximo possível para esse montante, ainda que seja abaixo dos 75%. Já para uma aplicação de 600 mil, serão pagos 300 mil euros. Ou seja, de forma garantida, os clientes assumem perdas, mas recebem desde já dinheiro por que teriam de esperar anos, provavelmente, para recuperar em processos em tribunal e de forma incerta.
A primeira tranche está prevista ser paga aos clientes logo no momento do contrato de adesão, que se espera que aconteça no primeiro semestre de 2017 e que será equivalente a cerca 30% do valor a que cada lesado tem direito, tendo sido esta percentagem calculada com base no que a consultora Deloitte considerou que era o valor que os credores comuns receberiam se o BES tivesse sido liquidado em 03 de agosto de 2014, em vez de ter seguido o caminho da resolução, como aconteceu. O valor será pago por um veículo que ainda será criado - um fundo de indemnizações, mas uma vez que nascerá sem dinheiro há ainda que saber como conseguirá o capital necessário.
A solução poderá passar por um financiamento junto da banca, com garantia do Estado e contragarantia do Fundo de Resolução bancário, pelo que são colocadas dúvidas sobre o impacto que esta solução terá no défice orçamental do próximo ano. O valor necessário dependerá da adesão dos clientes lesados a esta solução, estando já estimado que se todos aderirem serão necessários 286 milhões de euros.
Quanto aos clientes que quiserem aderir a este mecanismo, têm de cumprir uma série de obrigações. Em primeiro lugar, têm de ceder os direitos judiciais dos processos já colocados em tribunal, contra entidades e administradores ligados ao GES, ao veículo que será criado. Esse veículo assumirá, depois, a litigância desses processos na Justiça e receberá eventuais compensações decididas pelos tribunais.
O objectivo é que esse fundo consiga recuperar em tribunal nos próximos anos pelo menos o valor pago aos clientes lesados.
Os clientes terão ainda de comprometer-se a renunciar a reclamações e processos judiciais contra uma série de entidades, que, para já, são o Banco de Portugal, a CMVM, o Fundo de Resolução bancário, o Estado, o Novo Banco e o seu futuro comprador. Mas a lista ainda está em processo de revisão.