Pequenos accionistas do BES pedem ao tribunal para impedir venda do Novo Banco
Providência cautelar foi entregue no Tribunal Administrativo de Lisboa esta quarta-feira. Banco de Portugal não comenta.
Mais de duas centenas de pequenos accionistas do Banco Espírito Santo (BES), onde se incluem alguns obrigacionistas e emigrantes, avançaram com uma providência cautelar para travar a venda do Novo Banco, operação que pode ser decidida nos próximos dias. “Se a instituição for vendida como está previsto, não estão garantidos os direitos dos credores”, explicou ao PÚBLICO o advogado Miguel Reis, que representa 232 credores nesta acção.
A providência cautelar foi entregue no Tribunal Administrativo de Lisboa esta quarta-feira, e ainda não é conhecida decisão do juiz, que, se a aceitar, suspende o processo de venda em curso. O Banco de Portugal (BdP) deverá alegar “interesse público” para a continuação do processo de venda do banco. Esse argumento já foi utilizado pelo supervisor numa outra providência cautelar apresentada por grandes investidores institucionais, que pretendiam suspender o regresso ao “BES mau” de várias emissões de obrigações, e que mereceu acolhimento pelo tribunal que recusou a providência cautelar.
O PÚBLICO contactou o BdP, que é a primeira entidade visada na providência cautelar, mas a instituição de supervisão liderada por Carlos Costa limitou-se a dizer que não faz comentários.
Para além do BdP, a acção inclui como contra-interessados o Ministério das Finanças, o Novo Banco, o BES e o Fundo de Resolução. A iniciativa está sustentada em duas acções judiciais em curso, uma das quais entregue ainda em 2014, onde é pedida “a anulação dos actos do Banco de Portugal que integram a medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo S.A”, a 3 de Agosto de 2014.
Em declarações ao PÚBLICO, Miguel Reis explicou que a oportunidade da providência cautelar assenta na iminência da venda do Novo Banco, mas também “na sequência do acordo com um grupo de credores de empresas do Grupo Espírito Santo [lesados do papel comercial], visando os pagamentos de parte dos seus investimentos, o que só não constituirá favorecimento de credores, em sentido técnico, porque esses investidores são, em bom rigor, credores de outras empresas, que não do BES”.
Sustenta ainda que “só com o acordo é que os detentores de papel comercial da ESI e Rioforte passarão de facto à condição de lesados, uma vez que há uma provisão no Novo Banco que cobre 100% do capital investido e o que está previsto é receberem 50% desse valor”.
O advogado sustenta que a venda da instituição pelos valores que têm sido avançados pela imprensa representa “um negócio ruinoso para os accionistas e para o Estado” e “inviabilizará a realização do direito” no caso de vitória da acção de declaração de nulidade da medida de resolução.
Justiça à prova
Na providência cautelar, a que PÚBLICO teve acesso, os requerentes alegam que estão “a tentar vender à pressa o Novo Banco, sem fazer contas com ninguém”. Os 232 credores, maioritariamente accionistas (representando menos de 1% do capital), alegam que se a venda for entretanto concretizada fica “inviabilizada a verificação das contas relativas às transferências de activos, passivos e elementos extrapatrimoniais do BES para o Novo Banco e a conferência dos respectivos valores, por relação aos que constavam da contabilidade do Novo Banco”, nomeadamente “os 3000 milhões de euros de provisões que o BES teve de fazer, que agravam os prejuízos”, que sem isso ficariam em 500 milhões de euros.
“Estamos perante um negócio ruinoso para os accionistas e para o Estado, porque é ruinoso vender por 750 milhões [valor avançado por alguma imprensa] o que vale, pelo menos 7900 milhões [capital social mais os 3000 milhões de provisões]”, lê-se na providência cautelar.
Apesar de não ter grandes expectativas de decisões dos tribunais no curto prazo, Miguel Reis manifesta-se convicto que “o Estado acabará por pagar muito mais do que pagaria se o Novo Banco fosse entregue aos credores, através da sua privatização, na proporção dos seus créditos”.
“Esta providência cautelar é um verdadeiro teste à justiça portuguesa”, defende o advogado, acrescentando que “se for permitida a venda não há justiça”. Depois da entrega da providência cautelar, o jurista adiantou que foi feito, no registo comercial, o seu registo. As acções anteriores também foram inscritas, para conhecimento de eventuais interessados na instituição dos processos pendentes.