Anonimato é assegurado até 15 anos após a morte do doente
Registo visa avaliar eficácia dos medicamentos e dispositivos médicos.
Monitorizar os resultados da luta contra as doenças oncológicas é um dos objectivos subjacentes à criação do Registo Oncológico Nacional (RON). Além de agregar e uniformizar os dados dos registos oncológicos regionais, criados em 1988, a base nacional somará todos os novos casos de cancro (cujo registo terá de ser feito num prazo máximo de nove meses a contar da data do diagnóstico) e a posterior actualização anual do estádio da doença, das terapêuticas usadas e do estado vital do doente.
A proposta de lei do Governo lembra que “o conhecimento rigoroso da realidade oncológica é hoje indispensável”, nomeadamente para “analisar incidências e resultados” e garantir a “adequada prevenção primária e secundária do cancro”. Só com um registo centralizado de todas as pessoas que têm ou tiveram cancro, alega ainda o Governo, é possível avaliar a actividade das instituições, a eficácia dos rastreios, a vigilância epidemiológica e a eficácia dos medicamentos e dispositivos médicos na área das doenças oncológicas. O acesso ao RON obrigará a certificação digital de identidade e os dados são mantidos no anonimato até 15 anos após a morte do doente.