Justiça europeia põe em causa vigilância electrónica britânica

Intercepção de correio electrónico e outras comunicações é grave e ilegal, dizem juízes.

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Reuters/MARK BLINCH

A intercepção indiscriminada e generalizada, pelo Estado, de correio electrónico e outras comunicações entre cidadãos é ilegal, decidiu o Tribunal de Justiça da União Europeia. A sentença põe em causa uma polémica lei, aprovada no mês passado, no Reino Unido, que permite às autoridades este tipo de vigilância, mas também legislação sueca no mesmo sentido.

Os juízes decidiram apenas permitir a utilização de alguns destes mecanismos quando estiver em causa o combate à criminalidade grave. Os Estados-membros da UE não podem impor aos fornecedores de serviços electrónicos a obrigação de conservação dos dados, porque uma ingerência como esta, que permite a localização dos utilizadores dos aparelhos, “deve ser considerada particularmente grave” e contrária ao direito europeu.

A questão tinha sido levantada junto do tribunal pelo actual ministro britânico para o "Brexit", o conservador David Davis, e constitui um embaraço para a primeira-ministra Theresa May, que se bate por esta legislação desde 2013, quando era ministra da Administração Interna. Em causa está o direito à privacidade. “Esta sentença garante o respeito do direito do comum cidadão britânico a não ver a sua vida pessoal espiada sem razões fundamentadas e sem mandados judiciais”, comentou a directora da organização de defesa dos direitos humanos Liberty, citada pelo jornal Independent.

“A maioria de nós aceita que a sua privacidade possa ficar ocasionalmente comprometida para salvaguardar questões de segurança. Mas ninguém consentiria em dar à polícia ou ao Governo o poder para, de forma arbitrária, acederem aos nossos registos telefónicos ou correios electrónicos, para usarem como entenderem”, disse por seu turno o vice-líder dos trabalhistas, Tom Watson, que juntamente com David Davis apresentou queixa aos juízes europeu. “São poderes que devem ser supervisionados por juízes, e não por ministros. Estou satisfeito por ver confirmada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia uma decisão anterior dos tribunais britânicos que ia no mesmo sentido”.

Na Suécia, a lei obriga os fornecedores de serviços electrónicos a conservar de maneira sistemática e contínua os dados das comunicações e da localização dos clientes. Já o regime britânico permite ao ministro da Administração Interna obrigar os operadores públicos de telecomunicações a conservar todos os dados relativos às comunicações durante até um ano, exigência que não inclui o conteúdo das comunicações. 

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