Já há 127 contratos "rasgados" no âmbito do Portugal 2020

Depois de assinados, foram revogados por diversas razões.

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AFP / DANIEL ROLAND

Desde que arrancou, o programa Portugal 2020 já foi palco da assinatura de milhares de contratos. Mas também já houve mais de uma centena de casos em que, depois de assinados, acabaram revogados pelas mais variadas razões. A Agência para o Desenvolvimento e Coesão (ADC), que centraliza toda a informação relacionada com o Programa Portugal 2020 e é quem faz o reporte de informação para a Comissão Europeia sobre a sua execução, já identificou a revogação de 127 operações para cujos investimentos havia já fundos aprovados, provenientes do FEDER e do FSE, de quase 15,5 milhões de euros.

Apesar de solicitada, a ADC não deu atempadamente ao PÚBLICO informação sobre as razões que estiveram no cancelamento daqueles 127 projectos. Não se sabe, por isso, se foi o próprio promotor que desistiu de fazer o investimento, ou se houve por parte do Estado alguma decisão de revogar o contrato por incumprimento das partes.

De acordo com a informação que foi possível recolher o maior número de casos de operações deu-se com projectos relacionados com o empreendedorismo qualificado e criativo: foram cancelados 86 projectos que tinham fundo aprovado a ultrapassar os 9694 milhões de euros. Já com apoios via FEDER houve a rescisão de 34 operações ligadas a 4871 milhões de euros, e três operações no âmbito de qualificação e inovação das PME, que cancelaram a atribuição de 851 mil euros.

O ciclo comunitário que arrancou com o Portugal 2020 trouxe novas directrizes de monitorização e maiores exigências na aplicação de fundos. Cada acordo de parceria, cada programa operacional, cada contrato de investimento e financiamento é assente em metas e objectivos que serão depois verificados. Para além disso, dá-se maior ênfase aos apoios reembolsáveis, em detrimento dos apoios a fundo perdido (que continuam a existir).

Cada vez que é assinado um contrato entre o Estado - no caso, a autoridade de gestão encarregue de assegurar a boa aplicação dos fundos provenientes da União Europeia – os promotores comprometem-se a atingir uma serie de objectivos. Na maior parte dos casos, tratam-se de projectos de investimento a médio e longo prazo, e de investimentos a serem executados de forma faseada. Mas será obrigação das autoridades de gestão garantir que esses fundos serão aplicados para a concretização dos objectivos a que se propõem.

Por exemplo, é possível perceber quais os objectivos que se propõem atingir as empresas que se candidataram a apoios nos concursos para inovação produtiva, no âmbito do acelerador de investimento, em termos de criação de postos de trabalho ou de aumento de volume de negócios.

Os resultados previstos nas 223 candidaturas apresentadas passam pela criação de 2654 postos de trabalho, e prevê-se um aumento de 52% na soma dos volumes de negócio das empresas. Antes da aprovação dos projectos de investimento, o volume de negócios das empresas que se apresentaram a concurso não chegava a 1100 milhões de euros, e depois do investimento no terreno, essa soma de volume de negócios deverá atingir os 1654 milhões de euros

Nas regras dos sistemas de incentivos, as empresas que receberem fundos da UE e falharem as metas podem enfrentar penalizações. Pode até acontecer um promotor ter de reembolsar antecipadamente uma parte das verbas que já recebeu se o grau de cumprimento for considerado insuficiente face aos resultados a que se propôs.

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