Dispensas de serviço na PSP passam a depender do tamanho dos sindicatos

Diploma aprovado em Conselho de Ministros ainda será discutido no Parlamento.

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Os chamados créditos sindicais deverão agora passar a ser proporcionais à representatividade das organizações Paulo Pimenta

O Governo aprovou nesta quinta-feira em Conselho de Ministros uma proposta de alteração à lei para limitar as dispensas de serviço para actividades sindicais na PSP consoante a dimensão dos sindicatos. A PSP tem 15 sindicatos, gozando os dirigentes de cada um deles de, pelo menos, quatro dias de dispensa por mês.

A medida agrada à principal estrutura do sector, a Associação Sindical dos Profissionais de Polícia: "Temos sindicatos com 200 associados e mais de metade são dirigentes", critica Paulo Rodrigues, que diz representar cerca de dez mil polícias. "O que acontece muitas vezes é que há dirigentes a usar as dispensas de serviço para fins alheios ao trabalho sindical. E quando o fazem na Páscoa ou no Natal prejudicam quem tem de trabalhar em vez deles", descreve o presidente da associação sindical, acrescentando que práticas destas descredibilizam a actividade dos sindicatos e dificultam muito a gestão de meios humanos.

A Mário Andrade, do Sindicato dos Profissionais da PSP, também agrada o princípio da proporcionalidade. Mas mostra-se mais reservado do que o colega, uma vez que não conhece o teor da alteração legislativa: "É um princípio justo, mas vamos esperar para ver."

Reconhece também, porém, que práticas como as descritas por Paulo Rodrigues desacreditam o trabalho sindical.

Os chamados créditos sindicais deverão agora passar a ser proporcionais à representatividade das organizações, muito embora a proposta do Governo ainda tenha de ser discutida na Assembleia da República.

O Conselho de Ministros aprovou ainda uma proposta de lei relativa ao novo estatuto disciplinar da PSP que acaba, por exemplo, com a possibilidade de um polícia que cumpre uma pena disciplinar ver o seu salário cortado por inteiro durante esse período, mesmo quando já se encontra aposentado. "A proposta de lei ficou muito aquém da nossa expectativa", diz Paulo Rodrigues, que queria que as decisões relativas aos processos disciplinares tivessem ficado a cargo de uma entidade independente, como a Inspecção-Geral da Administração Interna, e não de superiores hierárquicos dos infractores. 

A não aplicação de penas disciplinares na aposentação e a possibilidade de suspensão dos processos disciplinares em caso de infracções leves para quem está no activo são, para Mário Andrade, dos principais pontos positivos da proposta de lei. Já o dirigente da Associação Sindical dos Profissionais de Polícia destaca o fim da possibilidade de remuneração zero por infracções disciplinares.

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