Três magistrados controlam riqueza de 17 mil detentores de cargos públicos

Nos últimos cinco anos, Ministério Público fiscalizou menos de 1700 declarações depositadas no Tribunal Constitucional.

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Cabe ao TC controlar a riqueza de detentores de cargos públicos Carla Rosado

Ao todo, a 4.ª secção do Tribunal Constitucional, que é composta por quatro funcionários e funciona num edifício lateral do Palácio Ratton, recebe as declarações de rendimentos e património de aproximadamente 17 mil políticos, gestores e detentores de outros cargos de relevância pública elencados na lei 4/83, que controla a riqueza de titulares de cargos públicos e equiparados. São presidentes de câmara, de junta de freguesia, vereadores, deputados, ministros e Presidente da República, entre muitos outros.

Todos estes processos que dão entrada no TC nos 60 dias após a posse dos detentores do cargo seguem para a fiscalização dos representantes do Ministério Público (MP) junto daquele tribunal, que têm o dever de proceder, de acordo com a Lei 4/83, à análise dos processos "de forma a poder comparar, sistematicamente, a situação patrimonial desses titulares nos momentos do início e termos das respectivas funções". 

De acordo com informações prestadas ao PÚBLICO pela Procuradoria-Geral da República, "neste momento, o gabinete do MP no TC conta com cinco magistrados", sendo que "o número de magistrados afectos à análise de declarações é de três elementos, embora não se encontrem afectos em exclusividade a essa atribuição". Fazendo as contas, pode dizer-se com segurança que nem todos os documentos depositados no Tribunal são efectivamente controlados pelo Ministério Público. Nos últimos cinco anos, foram fiscalizados 1643 processos, 500 dos quais em 2016, 326 em 2015, 382 em 2014, 327 em 2013 e 108 em 2012.

Até Abril de 2008, o Tribunal Constitucional funcionava como mero depósito das declarações, não havendo nenhuma equipa dedicada ao controlo da documentação entregue. O Ministério Público só era chamado a actuar em caso de haver uma denúncia. Nesses casos, começava por "convidar" o cidadão em incumprimento a corrigir a sua declaração, o que normalmente acontecia. Desde então, a lei mudou e o controlo tem vindo a aumentar. Todos os anos, o MP envia mais de uma dezena de casos para serem julgados nos tribunais administrativos.

As sanções para quem não cumprir a lei que obriga os titulares de cargos políticos e equiparados a declararem o seu património ao Tribunal Constitucional no prazo de 60 dias a contar da entrada em funções e da saída são a perda de mandato ou a destituição ou demissão do cargo, assim como a inibição temporária para assumir qualquer cargo que obrigue a pessoa a apresentar a declaração de rendimentos.

Dados da Procuradoria-Geral da República disponíveis on-line mostram que, entre 2011 e 2016, foram 19 os detentores de cargos políticos ou equiparados que perderam o mandato ou foram afastados depois de terem recusado depositar as suas declarações de rendimentos no Tribunal Constitucional. O mais recente é o do vereador da Câmara da Régua, Luís Ribeiro, que perdeu o mandato por determinação do Tribunal Central Administrativo Norte, no início de Novembro. Luís Ribeiro, eleito em 2013, não apresentou a tempo a declaração de rendimentos.

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