Pedro Dias é suspeito de dez crimes
PJ imputa-lhe cinco crimes de homicídio qualificado, três dos quais na forma tentada, dois crimes de sequestro, dois crimes de roubo e um crime de furto. Suspeito diz que está inocente.
Pedro João Dias, que estava em fuga desde 11 de Outubro e que se entregou na noite de terça-feira às autoridades, é suspeito de dez crimes, segundo um comunicado da Polícia Judiciária enviado esta quarta-feira às redacções. Em causa estão “cinco crimes de homicídio qualificado, três dos quais na forma tentada, dois crimes de sequestro, pelo menos dois crimes de roubo e um crime de furto, entre outros, pendentes de melhor e mais cuidada averiguação, ocorridos desde o dia 11 de outubro de 2016 e o dia de ontem, nas localidades de Aguiar da Beira, Arouca e Vila Real”, explica a Judiciária.
Na mesma nota, recorda-se que a detenção do suspeito, em Arouca, “ocorreu na sequência de oportuna manifestação de vontade de entrega à Polícia Judiciária, realizada por intermédio” da sua advogada que contactou para o efeito o director nacional da PJ, Almeida Rodrigues. No comunicado não há, porém, qualquer referência à intervenção neste caso de uma repórter da RTP que narrou, em directo, a detenção de Pedro João Dias. O suspeito terá colocado a condição de a detenção ser filmada pela televisão para que assim, na sua perspectiva, fosse garantida a sua segurança. À RTP terá dito que sentia que a sua vida estava em perigo e que a GNR o queria matar. Sublinhou ainda que está inocente.
O suspeito será entretanto interrogado por um juiz de instrução criminal esta quinta-feira e só depois serão conhecidas as medidas de coacção a que ficará sujeito durante o desenvolvimento da investigação a este caso.
No comunicado, a PJ acrescenta que foi constituída arguida e interrogada uma mulher de 61 anos suspeita de ter acolhido Pedro João Dias durante a fuga às autoridades. É suspeita do crime de favorecimento pessoal.
“Ao longo de aproximadamente quatro semanas de investigação, em estreita colaboração operacional com a GNR, foi possível reconstruir parte substancial do itinerário de fuga empreendido pelo ora detido e recolher relevantes elementos indiciários relativos à vasta actividade delituosa que lhe é imputada”, acrescenta ainda a Judiciária.