Domingues pode pedir ao TC que não torne pública declaração de rendimentos
Lei de 1982 permite a altos titulares de cargos públicos requerer a manutenção da declarações sob segredo.
António Domingues, líder da Caixa Geral de Depósitos (CGD), pode solicitar ao Tribunal Constitucional (TC) que guarde segredo sobre a sua declaração de rendimentos, caso decida entregá-la – algo que até agora tem recusado fazer.
Em causa está o artigo 107.º da lei sobre Organização, Funcionamento e Processo do TC, segundo adianta o Jornal de Negócios. "Quando reconheça a ocorrência de motivo relevante susceptível de justificar a oposição, o acórdão do Tribunal determinará a proibição da divulgação ou condicionará os termos e prazos em que ela pode ser efectuada", lê-se na lei 28/82, de 15 de Novembro. Ou seja, durante o tempo de decisão não pode haver acesso público às declarações, refere o mesmo diário, acrescentando que se a declaração for entregue mas o TC aceitar os argumentos dos altos titulares de cargos públicos, então não haverá acesso público às declarações, ficando estas guardadas e arquivadas em pastas numa sala do TC onde funciona a 4.ª secção.
Porém, até agora, António Domingues não se mostrou disponível para entregar a sua declaração. Um facto que, para a líder do Bloco de Esquerda (BE), Catarina Martins, é “lamentável” e pode criar um enorme problema ao Governo.
“Tudo isto é lamentável e resolve-se com uma coisa tão simples como entregar a declaração de rendimentos e património ao Tribunal Constitucional”, disse a coordenadora do BE, numa entrevista à Renascença.
“Espero que [o presidente da CGD} mude de ideias, se não o Governo tem um problema grave entre mãos e não é um problema criado pelo Bloco de Esquerda e pelos partidos que o exigem. É um problema criado por este absurdo de se achar que pode gerir aquele que é o maior banco português, e que é um banco público, quem não mostra ou não entrega a sua declaração de rendimentos ao Constitucional. É completamente incompreensível”, prosseguiu, notando então que haverá forma de Domingues proteger total ou parcialmente a sua declaração da exposição pública, “até porque se houver alguma questão de segurança que nós não estejamos a ver, o TC até pode ponderar e não torná-la completamente pública”.