A transparência é para os outros

O Estado fez uma lei geral e abstracta para o CEO da Caixa Geral de Depósitos, isentando-o de um dever democrático de transparência.

A vida não para de nos surpreender. Imagine-se que o presidente (CEO) de um banco 100% do Estado se recusa a entregar a declaração de rendimentos e património, ao abrigo de um elementar dever de transparência que um Estado de Direito, que a lei supostamente excepcionou. Uma “habilidade” que nem será do próprio bancário, pois que se limitou a aproveitar a “borla legislativa” que lhe foi dada pelo Governo – que aprovou o diploma – e pelo Presidente da República – que o promulgou.

Aliás, não há uma, mas duas “habilidades”: encontra-se, primeiro, em dar a entender que se trata de actualizar um antigo regime em função de uma nova regulamentação europeia das instituições de crédito; depois, cifra-se no facto de em globo se excluírem desse regime os deveres do gestor público, sabendo-se de antemão que o único caso significativo em causa era o da CGD.

Em resumo: o Estado fez uma lei geral e abstracta para o CEO da Caixa Geral de Depósitos, isentando-o de um dever democrático de transparência. O que está em questão é o resultado da criação de um regime de excepção para os dirigentes de instituições financeiras públicas, retirando-os do regime geral de gestor público, conceito usado na Lei n.º 4/83 para impor aquele dever de transparência. Do ponto de vista da inconstitucionalidade disto tudo, julgo que há pouco a dizer, dada a evidência do assunto.

Desde logo, a desigualdade manifesta criada e a qual nada tem que ver com a substância da gestão pública na actividade bancária: não é por se ser dirigente bancário que tais deveres de transparência ficam inadequados. Porquê: primeiro, porque sempre assim foi até agora e, ao que se saiba, nenhum problema isso causou à atividade da CGD; segundo, porque o BCE veio esclarecer que em nada interveio na matéria; terceiro, porque os deveres de transparência não se relacionam com a competência da gestão, mas com o controlo democrático e social que a comunidade tem o direito de fazer sobre a idoneidade de quem prossegue um interesse público, lidando com dinheiros públicos.

A explicação contraditória e sobretudo pouco inteligente do Ministério das Finanças a este respeito é reveladora da total desorientação que por lá reina, ao dizer que a dispensa da entrega de tais declarações não poria em causa o dever de transparência porque seria o Governo-accionista a encarregar-se desse controlo… Se assim fosse, então porque razão não aprovou o Governo a dispensa de tais declarações para todos os gestores públicos, uma vez que é também ele a entidade que os nomeia?

Igualmente está em crise o princípio da transparência, o qual se afigura crucial na actividade dos dirigentes que prosseguem o interesse público e que administram o nosso dinheiro. Sendo verdade que a lei ordinária tem alguma margem de liberdade de conformação, por certo que essa margem não chegará ao ponto de isentar de um dever de transparência o lugar porventura mais poderoso de todos para ser fiscalizado: o de presidente de um banco totalmente público, que é a maior instituição bancária do País. Se aqui não há motivos para exercer um controlo sobre património e riqueza, pergunta-se: sobre quem, então, tal dever impenderá em primeiro lugar? Ninguém…

Esta alteração legislativa do Governo é “gato escondido com a cauda de fora”: não alterou a Lei nº 4/83, que também aplica aquele dever de transparência aos gestores que sejam indicados pelo Estado quando acionista, mesmo que minoritário. Se assim é para os gestores públicos minoritários, claro que tem de ser assim – por maioria de razão – para os gestores públicos maioritários ou exclusivos num conselho de administração de uma sociedade que seja detida a 100% pelo Estado.

Politicamente e eticamente, o mal que este episódio cria é manifesto, fazendo crer ao cidadão comum que as leis não são para todos: esta, pelo menos, não está a ser.

O momento não podia ser pior: numa altura em que a Assembleia da República criou uma comissão especializada sobre a transparência, vai o Governo fazê-la recuar, sem que tal alteração – mesmo que seja pontual – pudesse ter sido inserida num debate genérico sobre o assunto, numa clara manobra de ultrapassagem legislativa pela “faixa das ambulâncias”.

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