Governo prepara novas alterações à actualização das pensões

Fórmula deverá ter em conta o total de pensões. Efeito prático só se sentirá a partir de 2018.

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Cláudia Joaquim, secretária de Estado da Segurança Social Enric Vives-Rubio

O Governo quer alterar de novo a fórmula de actualização das pensões que está em vigor. A intenção é, no caso dos reformados que têm mais de uma pensão, que a actualização tenha em conta o rendimento total de pensões, em vez de considerar cada uma das pensões de forma autónoma, como acontece actualmente.

A notícia foi avançada pelo jornal online Eco, adiantando que as mudanças não serão postas em prática antes de 2018.

A secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, explicou que a intenção do Governo é aproveitar o processo extraordinário de aumento de pensões que ocorrerá em Agosto do próximo ano (que será dado por pensionista e não por pensão), para alterar a abordagem no futuro, centrando-a no pensionista e não na pensão.

Essa alteração dependerá da existência de um sisitema informático que permita saber informação detalhada sobre o número de pensões que recebe cada pessoa, informação que actualmente não está disponível. O objectivo do Governo é que esse dados possam ser conhecidos na primeira metade de 2017. 

“Há aqui uma oportunidade de o fazer agora que é a actualização das pensões ser feita pelo valor total das pensões auferidas e não” pelo valor da “pensão”, concretizou a secretária de Estado ao Eco, sem detalhar como é que isso irá reflectir-se na nova fórmula.

Uma das hipóteses poderá, contudo, passar por fazer depender os vários escalões de actualização do valor total das pensões, em vez de terem como referência a pensão.

A secretária de Estado adiantou também que outro dos parâmetros que poderão sofrer alterações é a inflação. É que, precisou, quando o modelo de actualização foi definido, em 2006, não se esperavam períodos tão prolongados de inflação baixa.

A fórmula de actualização das pensões (prevista na Lei 53-B/2006) teve duas alterações recentes. A primeira foi no final do ano passado. Até aí, a actualização tinha em conta a inflação disponível no final de Novembro, ou seja, a inflação de Outubro. Desde 1 de Janeiro de 2016, o aumento das pensões passou a ser determinado pela inflação disponível em Dezembro do ano anterior à actualização. E só se este valor não estiver disponível quando o Governo assinar o diploma da actualização, é que se terá em conta o valor disponível até 30 de Novembro.

No Orçamento do Estado (OE) para 2017, o Governo propõe uma outra mudança, mas desta vez nos escalões de actualização. Na lei em vigor, a actualização das pensões varia consoante o escalão de rendimento, com o primeiro escalão a abranger as pensões de valor até 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (actualmente 628,8 euros).

No OE, o primeiro escalão vai até aos dois IAS, ou seja, 838 euros. O efeito prático desta mudança é que, no próximo ano, mais pensões beneficiam do aumento correspondente a este escalão e que deverá ser igual à inflação.

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