Parlamento debate proibição de fumar a menos de 5 metros de escolas e hospitais
Cigarros electrónicos equiparados aos cigarros convencionais. Fumadores infractores arriscam coimas entre 50 e 750 euros.
O Parlamento debate esta terça-feira a polémica proposta do Governo que inclui várias alterações à lei do tabaco, uma das quais passa pela proibição de fumar em áreas ao ar livre a cinco metros de espaços como parques infantis, hospitais e escolas. Os fumadores infractores arriscam coimas entre os 50 e os 750 euros a partir de Janeiro de 2017.<_o3a_p>
Depois da introdução de imagens de choque nos maços de tabaco, medida que entrou em vigor no início deste ano, esta nova mudança à legislação do tabaco, se tiver luz verde dos deputados nos moldes em que foi aprovada pelo Governo há um mês e como o PÚBLICO então noticiou, alargará ainda aos cigarros electrónicos a proibição de fumar em espaços públicos fechados que actualmente apenas se aplica aos cigarros convencionais. Esta é a segunda alteração à lei do tabaco, que está em vigor em Portugal desde 2008.<_o3a_p>
Mas tudo indica que a proposta vai sofrer ajustamentos. A coordenadora do PS na Comissão Parlamentar de Saúde adiantou ao jornal i que os socialistas admitem introduzir alterações. “Vamos ter tempo de aperfeiçoar” a proposta, disse Luísa Salgueiro. Também o social-democrata Luís Vales adiantou que vai pedir explicações ao ministro da Saúde sobre a distância definida. “O Governo terá de explicar como é que chegou a estes cinco metros. Não há, que se saiba, nenhuma base científica”, justificou.
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Se a proposta avançar sem adaptações, passará a ser proibido fumar na área que dista cinco metros das portas e janelas dos estabelecimentos de ensino e de saúde. Além dos hospitais, clínicas, centros e casas de saúde, os estabelecimentos de saúde incluem consultórios médicos, postos de socorro, laboratórios e farmácias. Estão ainda abrangidos nesta lista espaços como bibliotecas, ginásios, bares, restaurantes, cantinas, refeitórios.
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Aprovado pelo Conselho de Ministros inteiramente dedicado à saúde em Setembro passado, a proposta de lei refere que, com estas mudanças, se pretende “proteger os cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco”. Por isso são incluídos “no conceito de fumar” os “novos produtos do tabaco sem combustão”, ou seja, os cigarros electrónicos, como o PÚBLICO também já tinha avançado.
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Na altura, Emanuel Esteves, presidente da Confederação Portuguesa de Prevenção do Tabagismo, considerou ao PÚBLICO que as medidas anunciadas são “bem-vindas e úteis”, até porque estas proibições já foram adoptadas por vários países da União Europeia, mas defendeu que é preciso ficar “bem definido” como vai ser fiscalizada a sua aplicação. <_o3a_p>
“Quanto mais clara for a lei melhor”, sugeriu também José Pedro Boléo-Tomé, coordenador da Comissão de Tabagismo da Sociedade Portuguesa de Pneumologia, para quem as alterações anunciadas constituem “um avanço”. Mas sublinhou que em Portugal já há vários hospitais que proíbem que se fume à porta e adiantou que a unidade de saúde em que trabalha está a estudar há meses a possibilidade de instituir esta interdição, colocando "uma linha demarcada no chão e explicando que a partir dali não se pode fumar".
Quanto à proibição de fumar à porta das escolas e nos parques infantis, o especialista destacou a importância do "exemplo visual" dado às crianças e o problema das beatas no chão: "Estão impregnadas de químicos”.
Em debate na Assembleia da República vai estar também esta tarde uma proposta de lei que cria e regula o novo registo oncológico nacional, que agrega numa única plataforma informática os três registos regionais para uniformizar a informação que poderá assim ser utilizada para a avaliação epidemiológica e a análise da efectividade dos rastreios e terapêuticas.
A proposta especifica as suas finalidades do RON, os dados a recolher, as formas de acesso e a entidade responsável pela sua administração e pelo tratamento de base de dados. O novo registo permitirá conhecer melhor a realidade oncológica nacional, salvaguardando a protecção de dados pessoais, como foi recomendado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados.
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