"Novo" IMI continua a ser mais pesado para quem tem dívidas fiscais
Governo já admite ajustar proposta, mas sem deixar de sancionar quem ao mesmo tempo tiver um património elevado e dívidas ao fisco. Fiscalistas dizem que é excessivo e há quem duvide da constitucionalidade.
Ainda não tinham passado 24 horas da entrega do Orçamento do Estado (OE) para 2017 no Parlamento quando o Governo reconheceu que será preciso rever uma norma do novo Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) para garantir que ficam a salvo do imposto os contribuintes que, apesar de terem património abaixo dos 600 mil euros, acumulem dívidas por regularizar ao fisco ou à Segurança Social. Mas quem é devedor e, ao mesmo tempo, tem mais de 600 mil euros em valor patrimonial tributário (VPT) continua a ser sancionado face a um contribuinte com o mesmo património e sem dívidas tributárias.
As implicações diferentes do novo AIMI, consoante os contribuintes tenham ou não dívidas ao Estado, foram conhecidas no OE apresentado uma semana depois da aprovação do programa de regularização de créditos ao fisco e à Segurança Social, que incentiva os contribuintes a aderirem até 20 de Dezembro, pagando a dívida de uma só vez este ano ou optando por um plano prestacional até um máximo de 12 anos e meio.
A questão que no sábado obrigou o Governo a admitir ajustes à proposta de lei resulta da forma como está redigida. O OE prevê que a “sobretaxa” do IMI, de 0,3%, incida sobre a totalidade do VPT, mas com uma isenção até 600 mil euros. A medida protege quem tem património até este patamar e aplica-se a quem tem mais do que esse valor (à parte remanescente), mas se a pessoa tiver dívidas tributárias não pode fazer a dedução, o que significa que os 0,3% incidem sobre todo o património e não apenas a partir dos 600 mil euros.
Ora, tal como está na lei, o AIMI abarcará mesmo os contribuintes com um património tributário de 50, 120 ou 400 mil euros se tiverem uma qualquer pequena dívida tributária.
Para que isto não aconteça, o Ministério das Finanças veio admitir clarificar a norma relativa às dívidas, afirmando numa nota ao PÚBLICO que “o valor de 600 mil euros é uma exclusão de tributação” e que abaixo deste valor não se pagará o adicional. No entanto, se um contribuinte tiver um património acima de 600 mil euros “só tem a dedução que a lei prevê se tiver a situação tributária regularizada”. Traduzindo: nestes casos, os 0,3% aplicam-se sobre o conjunto do património para estes devedores, embora isso não aconteça em relação a um contribuinte com o mesmo valor patrimonial mas sem dívidas.
Factura fiscal sobe
“Continua a existir uma finalidade sancionatória, uma vez que o imposto fica muito mais elevado, existindo incumprimento”, adverte Ana Paula Dourado, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que diz estar “em causa o princípio da proporcionalidade, uma vez que a matéria tributável e o montante de imposto (do adicional) a pagar podem ser elevadíssimos, e a irregularidade insignificante”. Para a docente da FDUL, a medida, a manter-se tal como está em relação a este ponto, corre mesmo “sérios riscos de ser declarada inconstitucional”.
Também o advogado Rogério Fernandes Ferreira, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no segundo Governo de António Guterres, fala numa “’penalização’ que pode revelar-se excessiva”. E, diz Ana Paula Dourado, é preciso ter em conta que “se irregularidade significar ‘dívida’ ao fisco, pode ser uma dívida relativa a qualquer tributo, e independentemente de ser um tributo estadual, regional, autárquico, de uma entidade reguladora, propina, taxa, etc; pode ser uma dívida cuja legalidade e montante sejam objecto de litígio administrativo ou judicial”.
Se nada mudar, os contribuintes com dívidas “vêem a sua factura fiscal ser consideravelmente aumentada”, corrobora Diogo Gonçalves Pires, fiscalista da consultora PwC. Veja-se o que acontece, por exemplo, com um contribuinte solteiro que tem imobiliário avaliado em 800 mil euros de VPT (portanto, abrangido pelo novo adicional).
Segundo uma simulação da PwC, se esse contribuinte não tiver dívidas fiscais, pagará 600 euros de “adicional”, o que faz com que o IMI a pagar seja de 3800 euros em 2017 quando este ano pagaria 3200 (assumindo que se aplica a taxa de IMI de 0,4%). Mas se tiver uma dívida à Segurança Social ou ao fisco por qualquer valor que seja, o AIMI já não é de 600 euros mas sim de 2400, o que faz com que o IMI dispare para 5600 euros.
Simule-se agora o que acontece numa situação em que esse solteiro tem um património de 250 mil euros (portanto, não abrangido pelo novo adicional). O IMI a pagar mantém-se igual ao deste ano, ou seja, seria de mil euros (assumindo o IMI a 0,4%). Mas, tal como a lei está actualmente redigida, se essa mesma pessoa for devedor passa a pagar um AIMI de 750 euros, ou seja o valor global sobe para 1750 euros.