Só pensões entre 275 e 628 euros têm aumento extra

Actualização extraordinária vai chegar a 1,5 milhões de pensionistas em Agosto. Todas as pensões até 838 euros terão aumento em linha com inflação logo em Janeiro.

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Aumento extraordinário de Agosto não abrangerá as pensões inferiores a 275 euros Bárbara Raquel Moreira/Arquivo

Apenas os pensionistas com reformas entre os 275 e 628 euros irão beneficiar do aumento extraordinário de dez euros no próximo ano. Ao todo, 1,5 milhões de pessoas verão a sua pensão aumentar em dois momentos diferentes. O primeiro será logo em Janeiro, em linha com a inflação, e o segundo em Agosto, altura em que receberão um complemento para que tenham um aumento total de dez euros.

Esta foi a forma encontrada pelo Governo para acomodar – embora apenas parcialmente - as exigências dos partidos que o apoiam na Assembleia da República e abrangerá tanto o regime geral da Segurança Social como a Caixa Geral de Aposentações.

Mas vamos por partes. Em Janeiro do próximo ano, todas as pensões até 838 euros (o valor correspondente a dois Indexantes de Apoios Sociais, que também será actualizado em linha com a inflação no início de 2017) terão um aumento em linha com a inflação, o que, de acordo com as previsões, poderá rondar os 0,7%. Quem tiver pensões entre 628 e 2515 euros terá ou um aumento mais modesto de 0,2%, ou poderá não ter qualquer aumento (para este escalão, ao valor da inflação desconta-se 0,5%, pelo que apenas haverá actualização se a evolução dos preços ficar pelo menos nos 0,6%)

Ao todo, e de acordo com fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, nesta primeira fase serão abrangidos dois milhões de pensionistas. Este número é influenciado positivamente por uma alteração à lei que estipula a fórmula de actualização das pensões prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2017 (o primeiro escalão passa a abranger as reformas até dois IAS, ou 838 euros, enquanto até aqui eram apenas consideradas as que tinham um valor até 1,5 IAS ou 628 euros).

Em Agosto, há um conjunto de pensionistas, os que recebem entre 275 e 628 euros, que terão um aumento extraordinário. Nessa altura o aumento dado em Janeiro será complementado com uma nova subida, até perfazer um total de dez euros.

Por exemplo, um pensionista com uma reforma de 275 euros, e assumindo que a inflação será de 0,7%, terá um aumento de cerca de dois euros em Janeiro e, em Agosto, receberá mais oito euros, para que fique com mais dez euros no bolso.

De acordo com os dados do Governo, a actualização das pensões no próximo ano (actualização pela fórmula e aumento extra) custará 187 milhões de euros, o correspondente a 0,1% do PIB.

Pensões mínimas aumentadas por Passos excluídas

O aumento extraordinário de Agosto não abrangerá as pensões inferiores a 275 euros, que foram actualizadas pelo Governo de Passos Coelho. Ou seja, fica de fora quem está no primeiro escalão das pensões mínimas do regime geral (destinado a quem tem menos de 15 anos de descontos) e quem recebe pensão social ou pensão do regime agrícola, que apenas poderá contar com o aumento decorrente da fórmula de actualização prevista na lei.

Na proposta de OE, a medida apenas abrange “as pensões do regime geral de Segurança Social e as pensões do regime de protecção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações que não tenham sido objecto de actualização no período entre 2011 e 2015”.

Questionado sobre a razão que levou o Governo a excluir estes pensionistas, o ministro das Finanças, Mário Centeno, explicou que o objectivo é repor o rendimento aos que “não tiveram aumentos no período do programa de ajustamento”.

“Houve um conjunto de pensões que não tiveram aumentos durante um período muito alargado de tempo. Muitas destas pensões são contributivas e muitas delas têm período contributivos muito longos. O que nos propomos é estender a um número muito significativo de pensionistas este aumento extraordinário e pontual”, reforçou.

Sem concretizar, o Governo mantém a intenção de fazer uma “avaliação rigorosa” da situação do sistema de Segurança Social, procurando melhorar a sua sustentabilidade, encontrando novas fontes de financiamento. Uma dessas novas fontes foi anunciada nesta sexta-feira: a receita com o imposto sobre o património será consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Este ano, o Governo decidiu retomar as restrições à antecipação da reforma, mas garante que em 2017 entrarão em vigor, no regime geral da Segurança Social, "as novas regras de antecipação da idade da reforma, assegurando-se designadamente uma diferenciação positiva para as carreiras mais longas". Ao mesmo tempo, serão avaliadas alterações ao factor de sustentabilidade "e as respectivas consequências na atribuição das pensões de reforma".

Ainda na área do Ministério da Segurança Social, outra das prioridades é aprofundar a reposição das prestações sociais e serão mantidos o apoio extraordinário para os desempregados de longa duração e a majoração do subsídio de desemprego para casais desempregados com filhos a cargo. 

No relatório que acompanha a proposta de OE, volta a ser colocada em cima da mesa a eventual aplicação de condições de recursos "às novas prestações não contributivas, para que os recursos públicos possam chegar aos que efetivamente deles necessitam".

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