Governo recua. Aumento da tributação sobre alojamento local será ligeiro

Versão inicial do OE inscrevia uma subida do coeficiente de 0,15 para 0,75, mas afinal vai ficar em 0,35.

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Alojamento local tem contribuído para a reabilitação dos centros históricos de Lisboa e Porto ricardo cruz santos

O agravamento substancial da tributação sobre as receitas do arrendamento local estava na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2017, mas já não está. O documento que vai ser aprovado nesta quinta-feira em Conselho de Ministros prevê um aumento ligeiro, mantendo a desigualdade fiscal face ao arrendamento permanente e continuando a incentivar a aposta nesta nova actividade.

O que está no documento final é uma passagem do coeficiente sobre o rendimento tributável de 0,15 para 0,35, bem menos do que a subida para 0,75 prevista inicialmente, confirmou fonte governamental.

A notícia avançada na edição desta quinta-feira pelo PÚBLICO baseava-se na versão inicial, que referia os 0,75, salvaguardando-se que a versão final do OE poderia incluir outro valor.

O recuo não está em consonância com declarações anteriores do secretário de Estado do Ambiente, que defendia a "convergência" entre os dois sistemas fiscais, de forma a aproximar a tributação leve do alojamento local (perto de 5%) da que é cobrada no arrendamento tradicional (28%).

De acordo com uma simulação feita pela equipa fiscal da consultora PwC para o PÚBLICO, e tendo por base uma receita de 100 euros, o imposto incidia apenas sobre 15 euros (coeficiente de 0,15) e vai passar a incidir sobre 35 euros (0,35%). Daqui resulta uma subida da taxa efectiva de 4,2% para 9,8%. Se o coeficiente de 0,75 fosse mantido, a tributação incidiria sobre 75 euros, o que responderia a uma taxa efectiva de 21%.

Para esta simulação é utilizada uma taxa média de tributação de 28%, mas a taxa de tributação varia em função dos rendimentos anuais dos contribuintes.

“[O pequeno agravamento fiscal é justificado pelo] contributo do alojamento local para a reabilitação urbana das nossas cidades e o facto de ter custos (luz, água, TV cabo, limpeza, manutenção) que o arrendamento tradicional não tem”, explica fonte governamental, que pediu para não ser identificada.

Avança ainda que “o objectivo não é arrecadar receita (até porque não se está à espera de muita), mas sim diminuir ligeiramente a forte distorção (fiscal) no mercado de arrendamento”.

“Não vamos resolver totalmente esta distorção, mas queremos diminuir ligeiramente os incentivos fiscais”, referiu, reconhecendo que “o arrendamento nas duas grandes cidades está cada vez mais caro”, mas que isso não se resolve só pela componente fiscal.

A reduzida alteração fiscal não é bem recebida pelo Bloco de Esquerda (BE). Em Declarações ao PÚBLICO, o deputado Pedro Filipe Soares lembra que “a alteração na fiscalidade teria como principal objectivo regular o mercado, controlar a contracção da oferta de fogos arrendamento longa duração e os processos de expulsão dos moradores dos bairros dos centros das cidades”. Em face do novo coeficiente, o deputado entende que “a elevada divergência fiscal entre os dois tipos de arrendamento vai manter-se, e a medida proposta pelo Governo não terá qualquer efeito significativo”.

Para além do regime fiscal bem mais favorável, o alojamento local gera receitas mais elevadas do que o tradicional, o que leva muitos proprietários a apostar nesta oferta.

Com isso, desviaram-se prédios do arrendamento habitacional para a nova oferta, muito procurada por turistas estrangeiros, mas também se têm recuperado muitos prédios devolutos e degradados nos centros de Lisboa e Porto.

No alojamento local existem actualmente 33.779 registos de imóveis, quando se estima em 900 mil os contratos de arrendamento com carácter permanente.

Regulamentação do alojamento local

Esta actividade está regulamentada desde 2008 por portaria, mas em 2014 entrou em vigor o novo Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local que facilitou as condições de acesso, não sendo necessário um pedido de licenciamento.

Para legalizar um apartamento é preciso fazer uma comunicação prévia junto da câmara municipal, que pode ser enviada através do Balcão Único Electrónico. É nesta plataforma que é emitido o título de abertura dos estabelecimentos.

A nível fiscal, esta actividade é enquadrada como uma “prestação de serviços de alojamento”, ou seja, quem quer alugar uma casa tem de ter esta actividade aberta nas Finanças e declarar os rendimentos ao fisco. Cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar as unidades e à Autoridade Tributária e Aduaneira verificar se estão a ser cumpridas as obrigações fiscais.

Quem não registar as casas que aluga a turistas pode ter de desembolsar entre 2500 a 3740,98 euros, no caso dos particulares. Se forem empresas, os valores situam-se entre os 25 mil e os 35 mil euros. Com Ana Rute Silva

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