Indemnização por abandono do TGV “presa” em acções judiciais
Estado interpôs pedido de anulação da sentença e recorreu para o Tribunal Constitucional.
O Estado foi condenado em Junho a pagar quase 150 milhões de euros ao consórcio privado que ganhou o concurso para a obra do TGV entre Poceirão e Caia/Badajoz, mas o desfecho deste caso não será conhecido tão cedo. Em Agosto, deu entrada no Tribunal Central Administrativo do Sul a acção a pedir a impugnação do acórdão arbitral que deu razão à Elos e também correm ainda recursos junto do Tribunal Constitucional (TC). Neste último caso, um dos fundamentos apresentados pelo Estado não foi admitido, o que originou uma reclamação para a conferência (em que a decisão fica nas mãos de um grupo mais amplo de juízes).
O recurso apresentado ao TC em meados de Julho pedia que a decisão tivesse efeito suspensivo, de modo a evitar que os privados executassem a indemnização. Os advogados alegavam que há uma cláusula do contrato, assinado em 2010 pelo executivo de José Sócrates, que é inconstitucional e argumentam que a sentença não se pode sobrepor à decisão já tomada, dois anos depois, pelo Tribunal de Contas.
O recurso assenta nestas duas linhas de defesa. A primeira refere-se, em concreto, a um ponto das bases de concessão do TGV entre Poceirão e Caia/Badajoz. Nessa cláusula, inscrita num decreto-lei de 14 de Abril de 2010, estabelece-se que, em caso de recusa de visto prévio pelo Tribunal de Contas (o que viria a acontecer), o Estado seria obrigado a pagar ao consórcio Elos “os custos e despesas comprovadamente incorridos com a realização de todas as actividades e investimentos”, enumerando a seguir todas as despesas abrangidas – as que adviessem da preparação da proposta ou da obtenção de fundos para avançar com a obra, por exemplo. O diploma, aprovado em Conselho de Ministros e promulgado por Cavaco Silva, conta com a assinatura de José Sócrates (que era primeiro-ministro), Teixeira dos Santos (ex-ministro das Finanças) e António Mendonça (ex-ministro das Obras Públicas).
No recurso para o TC, o Estado alega que, ao inscrever esta regra nas bases de concessão, o Governo de então legislou sobre um tema que cabe apenas à Assembleia da República, por implicar alterações nas competências dos tribunais. E defende que a cláusula põe em causa os princípios constitucionais da prossecução do interesse público, da justiça e da proporcionalidade, bem como os da igualdade e da imparcialidade.
A outra linha da defesa prende-se com o facto de o Governo entender que o acórdão do tribunal arbitral que condenou o Estado ao pagamento de 150 milhões não pode sobrepor-se à decisão tomada, em 2012, pelo Tribunal de Contas. Na apreciação deste tribunal, que resultou no chumbo do TGV, a regra inscrita nas bases de concessão (e também no contrato assinado com a Elos, na cláusula 102.3) foi considerada “ilegal por excesso”.
Outro recurso que já está no TC é o relativo ao pedido de afastamento de um dos árbitros do tribunal arbitral que decidiu a indemnização por causa das suas ligações ao BCP (financiador e accionista da Elos). O Estado perdeu a acção que tinha interposto junto do Tribunal Central Administrativo do Sul, que considerou que essas ligações não colocavam em causa a sua independência.